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ARTIGO DE PREVIDÊNCIA

PPP: alteração para emissão moderniza relação entre empresas e empregados nas informações previdenciárias

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento exigido pela Previdência Social para a comprovação do período em que o trabalho ocorreu em condições especiais, tendo previsão legal no art. 58 da Lei 8.213/1991 (inserido com a lei 9.528/97).

14/02/2022 13:30

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PPP: alteração para emissão moderniza relação entre empresas e empregados nas informações previdenciárias

PPP: alteração para emissão moderniza relação entre empresas e empregados nas informações previdenciárias Pexels

O documento, desde sua instituição, ocorria com a entrega física (papel) pelas empresas aos empregados e passou a conter a previsão em meio eletrônico, onde foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social pelo Decreto nº. 10.410.

Contudo, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, republicada na segunda-feira 07/02/22, trouxe regras complementares sobre implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. 

Com a referida norma infralegal, ficou definido como deve ser declarada a ausência de risco no eSocial, acrescentando documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelecendo regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.

As empresas com riscos devem apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, a legislação vigente permitia que esse laudo fosse substituído por alguns documentos e a Portaria nº. 1.411/22 acrescentou a esse rol o Programa de Gerenciamento de Riscos no trabalho rural, que entrou em vigor em janeiro de 2022.

A expectativa é de que com o PPP eletrônico haja maior segurança jurídica como, reduzir da judicialização do benefício da aposentadoria especial, além da vantagem com a implementação por meio eletrônico dos processos que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública.

A sociedade ganha maior transparência e acessibilidade, com avanço na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização e, para o segurado, a facilidade de poder acessar o PPP pelos canais digitais.

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