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ARTIGO DE PREVIDÊNCIA

Decisão judicial confirma erro de avaliação médica do INSS

O fato gerou indenização à família de motorista falecido em acidente.

28/03/2022 17:00

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INSS: decisão judicial confirma erro de validação médica

Decisão judicial confirma erro de avaliação médica do INSS Pexels

Uma condenação relevante foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na qual o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) teve, através de recurso, determinação de pagamento de indenização por danos morais para a viúva e os dois filhos de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito em 2015. 

Os familiares apresentaram uma ação contra o INSS porque o segurado recebia auxílio-doença e teve alta do instituto que se negou a prorrogar o benefício ao mesmo. Assim, o motorista, que atuava desde 1985 na profissão e em 2014 sofreu um acidente de trânsito com caminhão que dirigia, tendo sequelas seríssimas, como traumatismo intracraniano, se viu obrigado a retornar ao trabalho.

A família, inconformada com a situação imposta pelo INSS diante da negativa de restabelecimento do benefício ao segurado obrigando-o a retomar a atividade como motorista de caminhão para garantir o sustento da família, sofreu um novo acidente de trânsito em dezembro daquele ano, vindo a falecer.

O mérito da ação foi sustentado no fato de que “mesmo estando o segurado inapto para exercer a profissão, a autarquia desconsiderou esses fatores, escolhendo expor-se aos riscos de um novo acidente que poderia ocorrer, obrigando-o a retornar à estrada. 

Devido a negligência na tomada das decisões, ainda que existindo dúvidas quanto à condição de saúde do paciente, o INSS forçou o segurado a voltar ao trabalho como motorista.

A demanda foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul e a família recorreu ao TRF4, onde a 4ª Turma do regional, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, estabelecendo que o INSS deve pagar R$ 50 mil a cada um dos autores, totalizando R$ 150 mil em indenização, com a incidência de juros e de correção monetária desde a morte do motorista em dezembro de 2015.

A reforma pelo tribunal, com a relatoria do caso pelo desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, se baseou em laudos médicos existentes que apontava para “o comprometimento das funções executivas do segurado, com alterações funcionais na atenção e na memória, tanto antiga quanto recente, na tomada de decisões baseada em juízo crítico e alterações no fluxo do pensamento e agilidade mental”. 

Diante disso considerou ser “inequívoco nos autos que a autarquia previdenciária estava enganada acerca da inexistência de incapacidade do falecido”.

Demandas como esta evidenciam a postura da autarquia em muitas vezes “programar” altas médicas ou tempo/duração para fruição de benefícios, refutando a condição efetiva do segurado, em tempos que todos os instrumentos para a verdade estão em mãos do INSS.

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