Imagina se todo gasto com investimento no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pudesse ser compensado no pagamento do PIS/Cofins, não seria ótimo?
Foi isso que a TNG, conhecida rede de comércio de roupas e acessórios, conseguiu em uma decisão inédita do Tribunal Regional Federal (TRF) do Mato Grosso, em 8 de julho de 2021.
De acordo com a decisão, os gastos para que a TNG esteja em conformidade com a LGPD, incluem-se no conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins.
De posse dessa decisão judicial, em 25 de novembro de 2021, esta articulista, representando a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), entregou, no Senado Federal e nas mãos do Senador Izalci Lucas, uma proposta para um futuro Projeto de Lei, propondo que os benefícios recebidos pela TNG se estendesse à todas as empresas.
O Senador, ao analisar a proposta, informou que alguns protocolos deveriam ser seguidos antes que um projeto com impacto nos cofres públicos fosse apresentado.
Assim, ele informou que a casa deveria:
- Oficiar ao Ministério da Fazenda para saber o impacto dessa compensação nos cofres públicos;
- De onde haveria a retirada desses recursos para compor os cofres.
Segundo o Senador, encontrando essa equação, o projeto poderia ser apresentado.
Para nossa alegria, em 3 de setembro, o Senador Izalci Lucas apresentou o Projeto de Lei n° 4/2022 que “Altera as Leis n os 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEPImportação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior ( COFINS-Importação)”
Isso vai impactar positivamente todas as empresas, já que todo investimento com o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados poderá ser objeto de compensação tributária.
Mas, precisamos do apoio dos empresários, para que assim essa proposta vá logo à votação no Senado Federal.
Assim, solicito que, você leitor, acesse o site do Senado Federal neste link e vote SIM para esse projeto, que vai ajudar as empresas no processo de adequação à LGPD. Vale lembrar que nenhuma empresa foi isenta de cumprir essa lei.
Cabe a você, contador, ajudar a divulgar esse projeto de Lei que impactará positivamente todas as empresas no Brasil.