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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Novas regras para “prova de vida” do INSS

Neste artigo, a especialista comenta sobre a nova modalidade de prova de vida, que será realizada pelo INSS já no ano que vem.

10/10/2022 16:30

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INSS: novas regras da

Novas regras para “prova de vida” do INSS Foto: Matheus Tagé

Mesmo com a obrigatoriedade da prova de vida suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, fazendo com que os segurados, aqueles que não fizeram a prova de vida este ano, não tenham o benefício suspenso, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis e os segurados podem, voluntariamente, realizar a prova de vida.

Vale lembrar que a prova de vida sempre ocorreu para controle do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificando os segurados e a possibilidade de continuar recebendo os benefícios.

No passado, os segurados precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebiam o benefício, efetuar biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto, sob pena de ter o benefício suspenso.

Contudo, o INSS, por meio da Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022, estabeleceu mudanças nas regras para prova de vida dos segurados (aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto). 

O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Desse modo, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.

A partir de 2023, a instituição cruzará informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Ainda poderão ser utilizados como prova de vida os registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Com isso, previu a portaria acima citada que apenas quando não for possível a comprovação de vida pelos métodos acima é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico, e a nova metodologia transfere a responsabilidade de fazer a “prova de vida” ou a checagem sistêmica ao INSS.

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