x

ARTIGO TRIBUTÁRIO

Receita Federal não realiza a restituição dos tributos e preocupa profissionais da área de recuperação de créditos tributários

Neste artigo, o especialista comenta sobre a não realização da restituição dos tributos e o que fazer nesse tipo de situação.

24/11/2022 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita não faz restituição dos tributos e preocupa profissionais de RT

Receita Federal não realiza a restituição dos tributos e preocupa profissionais da área de recuperação de créditos tributários Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

A Receita Federal não realizou o pagamento das restituições dos tributos dos contribuintes tributados pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, preocupando os profissionais que atuam na área de recuperação de crédito tributário (RT), temendo, inclusive, que a troca de governo possa ser o fim da recuperação tributária. 

Vamos entender o caso.

Recentemente a Receita Federal mudou seus critérios de pagamento de restituições de impostos, realizando os pagamentos das restituições muito mais rápido do que acontecia no passado, levando o contribuinte e os profissionais que atuam na área de recuperação tributária a terem resultados muito mais rápidos.

No entanto, exclusivamente no mês de novembro de 2022, diversas empresas de consultoria tributária relataram que não houve o pagamento das restituições por parte da Receita Federal, fazendo com que criasse dúvida nesse mercado, se a troca de governo poderia ser responsável pelo não pagamento das restituições.

Atuando há 20 nesse mercado, posso afirmar que no âmbito do mercado de recuperação tributária essa situação é extremamente normal e sem que haja uma publicação formal por parte da Receita Federal dificilmente poderemos afirmar o real motivo do não pagamento das restituições, podendo ser vários fatores, como:

  • Atualização de sistemas;
  • Análise mais criteriosa por conta das operações referente aos golpes de RT;
  • Transição de governo.

Enfim, são vários cenários imagináveis sem a devida resposta concreta do caso. A grande sacada é entender como não ser afetado financeiramente quando esse tipo de situação ocorrer.

O que fazer nessa situação?

Primeiramente é importante entender que atuar no mercado de recuperação de créditos tributários, não é simplesmente atuar em um único tipo de produto ou operação, é necessário ter um portfólio completo com diversas operações e atuar em uma linha estratégica, não somente de restituição.

A primeira opção que o profissional deverá considerar em uma operação de recuperação de créditos tributários, é a compensação, que irá gerar um retorno muito mais rápido ao contribuinte e ao profissional. 

A compensação elimina o pagamento em dinheiro do tributo e o profissional já consegue cobrar pelos seus honorários. Porém, sabemos que existem empresas que não possuem impostos a compensar, nesse caso, o que fará a diferença é a estratégia envolvida no processo.

A consultoria tributária deve se atentar em atuar primeiramente com a possibilidade de compensação, deixando como segunda opção a restituição, assim, haverá receitas de curto e longo prazo. 

Em um determinado momento com os processos em andamento, as operações entrarão em um fluxo financeiro contínuo, enquanto estará ingressando com novos processos para recebimento futuro, estará ocorrendo os recebimentos dos processos que iniciaram no passado, em algum determinado momento, a empresa passará a ter receita recorrente.

Cabe lembrar que a Receita Federal tem até cinco anos para o pagamento das restituições, o fato de não pagar em um único mês não significa que a RT acabou ou que não haverá mais restituições, é apenas um fato comum dentro do mercado de recuperação tributária.

O segredo é não parar e continuar no mercado de RT que é um dos mercados mais rentáveis do mercado contábil e jurídico!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.