Sabemos que Santa Catarina possui estrutura logística e mão de obra qualificada para implantação de empresa, mas o governo do Estado através dos Tratamentos Tributários Diferenciados alavanca ainda mais a competividade entre as empresas.
O mais famoso e querido TTD é o 409 relacionado ao comércio exterior para empresas Importadoras.
Já vamos adiantar, com toda estrutura que temos não tem como competir com Santa Catarina.
Brincadeiras a parte, vamos lá, a história do TTD 409 nos remete para o antigo Pró-Emprego oferecido por Santa Catarina, era destaque nacional e gerou muita guerra fiscal entre os Estados até 2012.
Em 2013, novas regras e novos implementos o Estado de Santa Catarina teve que se movimentar por algumas regulamentações nacionais, aperfeiçoando e readequando o modelo de incentivos fiscais.
Chegaram os Tratamentos Tributários Diferenciados os TTD´s.
A legislação referente ao Tratamento Tributário Diferenciado de SC é a Lei nº 17.763/2019, em seu Anexo II, art. 1º e o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, em seu Anexo II, art. 246.
Criado para incrementar os investimentos, empregos e renda em SC que possuam relação direta ou indireta com atividades portuárias e aeroportuárias.
O TTD 409 poderá ser utilizado no desembaraço de mercadorias importadas para comercialização através dos Portos e Aeroportos de Santa Catarina. Ponto importante, é considerado comercialização também para efeitos de benefício, a saída da mercadoria em transferência para estabelecimento do mesmo titular em outra Unidade da Federação.
Lembrando que a empresa poderá utilizar-se do benefício fazendo importação direta, sendo assim, tendo que cumprir os requisitos para obtenção ou escolher efetivar a sua importação através do intermédio de Tradings localizadas em Santa Catarina que possuam o benefício fiscal, incorrendo dos custos dos serviços das mesmas.
Na prática o TTD 409 há alguns benefícios para quem esteja apto para utilização:
- Crédito do ICMS presumido;
- Diminuição de custos tributários na comercialização, com alíquota de ICMS diminuída em saídas internas e entre outros estados;
- Diferimento parcial na saída, com tributação calculada no fim de cada período previsto para diminuir a conta do ICMS cobrada mensalmente.
Em resumo o benefício fiscal consiste em:
No momento da importação
- Pagamento do ICMS antecipado de 2,60% nos primeiros 36 meses e após cai para 1%, aplicada sobre a base de cálculo, este valor poderá ser utilizado como crédito pelo importador;
Na saída da mercadoria (venda InterEstadual ou Transferências)
- Quando se utiliza alíquota de 4%, terá uma alíquota efetiva de 2,6% + 0,4% de Fundos Obrigatórios para manutenção do Benefício Fiscal
- Quando se utiliza alíquota de 12% (casos de vendas para empresas do Simples Nacional ou para não contribuintes), terá uma alíquota efetiva de 7,6% + 0,4% de Fundos Obrigatórios para manutenção do Benefício Fiscal.
Consequentemente após o 36º mês, a alíquota efetiva cairá bastante na saída da mercadoria.
Uma observação: A empresa que desejar obter o benefício fiscal das alíquotas reduzidas de após 37ª mês, a legislação permite desde que:
Se comprometer formalmente com o Estado que irá possuir saídas durante o ano acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ou instalar, manter ou expandir centros de distribuição ou parque fabril em Santa Catarina.
Outro ponto importante é que nem todos os produtos são beneficiados com o TTD 409. A lista que não se beneficia está no Decreto no 2.128 de 20/02/2009.
Podemos citar alguns produtos como: vidros de segurança temperado, iates, embarcações de recreio ou esporte, gasolina, querosene, óleos, entre outros.
Sendo assim, é primordial uma viabilidade tributária para identificar quais serão os custos logisticos para implantação da sua empresa no Estado de Santa Catarina e se beneficiar do TTD 409.