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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Área do cliente: entenda o que é carência para a Previdência Social

As carências para a Previdência Social estão previstas no artigo 24 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece o Regime Geral de Previdência Social.

01/03/2023 17:30

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 Área do cliente: entenda o que é carência para a Previdência Social

 Área do cliente: entenda o que é carência para a Previdência Social Foto: Pedro França/Agência Senado

A Previdência Social é um sistema que tem como objetivo garantir o bem-estar social dos trabalhadores, tanto em sua vida ativa quanto após a aposentadoria.

Para receber os benefícios da previdência, no entanto, é preciso cumprir uma série de requisitos, dentre eles as carências. Neste artigo, vamos explicar o que são as carências para a previdência social e como elas funcionam após a Reforma Previdenciária.

As carências para a Previdência Social estão previstas no artigo 24 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece o Regime Geral de Previdência Social. De acordo com essa lei, carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário faça jus ao benefício.

Com a Reforma da Previdência promulgada em 2019, houve mudanças nos requisitos(carência para a previdência social) para a concessão dos benefícios previdenciários, incluindo alterações nas carências.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e substituída pela aposentadoria por idade com tempo mínimo de contribuição. Nesse caso, a carência para aposentadoria por idade passou a ser de 180 contribuições mensais e a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Além disso, outras mudanças também foram implementadas. Para a aposentadoria por idade urbana, por exemplo, o tempo mínimo de contribuição exigido passou a ser de 15 anos, e para a aposentadoria rural, passou a ser de 180 meses de atividade rural.

Para os demais benefícios previdenciários, as carências permaneceram as mesmas. Confira abaixo a relação com o tempo mínimo de contribuição exigido para alguns dos principais benefícios da previdência social após a Reforma Previdenciária:

  • Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais e tempo mínimo de exposição a agentes nocivos à saúde;
  • Auxílio-doença: 12 contribuições mensais para o trabalhador comum e 24 para o trabalhador rural; (salvo quando acidente de trabalho)
  • Salário-maternidade: 10 contribuições mensais.

É importante ressaltar que as mudanças na legislação previdenciária podem impactar as carências(por exemplo acidente de trabalho, onde não existe exigência de carência para o benefício) e demais requisitos para a concessão dos benefícios, por isso é fundamental estar sempre atualizado e buscar orientação junto a um advogado especializado ou a uma agência da previdência social.

Conclusão:

Em suma, as carências para a previdência social são um requisito legal que exige que o trabalhador contribua por um período mínimo para ter direito aos benefícios previdenciários. Com a Reforma Previdenciária, houve mudanças significativas nas carências, incluindo a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e a implementação da idade mínima

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