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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Saiba como auxiliar as mais de 4.500 empresas que sofreram com a fraude do Simples Nacional

Neste artigo, o especialista explica como é possível ajudar as empresas que foram fraudadas.

02/03/2023 13:50

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Como auxiliar empresas fraudadas pelos Simples?

Saiba como auxiliar as mais de 4.500 empresas que sofreram com a fraude do Simples Nacional

Na última semana, a imprensa especializada foi tomada por uma notícia impressionante: a Receita Federal identificou uma fraude de mais de R$154 milhões que envolvia empresas do Simples Nacional.  

Para reverter esse quadro, no entanto, o órgão, junto à Polícia Federal e Ministério Público Federal, deu início a Operação Retificadora. A ação identificou e notificou mais de 4.500 empresas que retificaram impostos no período de janeiro de 2018 a novembro de 2022.

Segundo a Receita, o problema foi causado por supostos consultores tributários que convenceram contribuintes do Simples Nacional a retificar declarações já realizadas para, desta forma, restituir créditos tributários indevidamente. A ação fraudulenta, no entanto, impactou diretamente a arrecadação de valores para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

As investigações começaram em outubro de 2022. Contudo, foi em fevereiro deste ano que a Operação Retificadora começou a contatar os negócios envolvidos. A mobilização dos contribuintes foi feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional (DTE-SN).

Como auxiliar os contribuintes?

Primeiramente, é preciso ter em mente que o prazo para a autorregularização é curto. As empresas notificadas têm até dia 10 de maio de 2023 para resolver o problema. Após essa data, aqueles que não estiverem com a situação resolvida serão submetidos a autuações, penalidades ou sanções. 

Por isso, se alguma das empresas para a qual presta serviço apresentou, no período de 01 de 2018 a 11 de 2022, declarações retificadoras nas quais houve a indicação de tributação monofásica ou substituição tributária para as contribuições de PIS e COFINS, preste atenção. 

Caso ela seja notificada, deverá checar a legalidade da operação, estando de acordo com a legislação, não precisa se preocupar, no entanto, caso tenha sido realizada alguma operação ilícita, será o momento de regularizar.

Caso haja alguma inconsistência, não será preciso a presença do representante do negócio na unidade da Receita. Todo o processo de regularização pode ser feito pelo sistema PGDAS-D. Após a indicação da correção, o próprio site calcula o valor das diferenças de tributos.

O papel essencial da Consultoria Tributária nas empresas

As mudanças constantes, bem como o excesso de burocracias são alguns dos fatores que contribuem para que o sistema tributário brasileiro siga cada vez mais desconhecido na cabeça dos empresários. Essa falta de conhecimento, no entanto, abriu espaço para que consultores mal intencionados pudessem agir livremente. As consequências disso estão aí.

Ainda assim, situações como essa possuem o seu contraponto. Se por um lado, abrem margem para erros, também provam que ter profissionais dedicados exclusivamente para o setor tributário do negócio nunca foi tão importante e necessário atualmente.

As empresas brasileiras possuem um gargalo enorme no que diz respeito à educação tributária. E, sim, está mais do que provado de que este é necessário disseminar esse conhecimento até mesmo para profissionais que não são dessa área especificamente.

Por isso, posso afirmar decerto, como consultor tributário com mais de 20 anos de carreira, que este é o momento de mitigar tais riscos e, principalmente, contribuir para o movimento de ‘’descomplicação’’ desse tema. 

Por diversos anos, nossa cultura colocou práticas erradas - como sonegação de impostos, por exemplo, como algo normal e, até mesmo, necessário para organizações que buscam reduzir custos e aumentar seu diferencial competitivo.

Contudo, esta é uma solução ilusória. Mais vantajoso e benéfico do que isso, é manter suas obrigações fiscais em dia.

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