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ARTIGO TRIBUTÁRIO

IRPF 2023: além do prazo de entrega, tem mais novidade!

Neste artigo, o especialista comenta mais algumas novidades a respeito do Imposto de Renda de Pessoa Física para este ano.

08/03/2023 16:00

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Mais algumas novidades do IRPF 2023

IRPF 2023: além do prazo de entrega, tem mais novidade!

Para quem, como eu, por dever de ofício tem que acompanhar as regras e novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) anualmente, basta virar o ano para que as atenções se voltem para o tema. 

Passou o Carnaval, então, aumentam as expectativas, especialmente neste ano em que as datas dos festejos de Momo ficaram próximas dos dias em que costumava sair a instrução normativa com as regras.

Pois bem, chegou o dia prometido pelo fisco, 27 de fevereiro, e confesso que minha expectativa era para apenas algumas melhorias nos aplicativos, em especial no Programa Gerador de Declaração (PGD), do IRPF 2023. Mas confesso que tive uma grata surpresa: as novidades foram além das questões técnicas e me agradaram bastante.

A primeira novidade que entendo que veio para ficar é o início da entrega um pouco mais tarde. Em vez do primeiro dia útil de março, como ocorre costumeiramente, neste ano a entrega vai começar no dia 15 e terminar com 15 dias a mais no prazo, em 31 de maio. Passamos a ter 75 dias corridos para o cumprimento da obrigação acessória, contra os 60 dias regulares que tínhamos antes.

Mas qual foi a principal razão para o início tardio da entrega? Dentro da intenção do Fisco de incentivar a utilização da declaração pré-preenchida por mais declarantes neste exercício, permitir que o processamento dos dados que alimentam essa facilidade estivesse consolidado e disponível ao declarante desde os primeiros instantes do prazo de entrega. 

Esses 15 dias a mais de processamento serão fundamentais, porque algumas declarações que fornecem dados para a pré-preenchida têm seus prazos de entrega final no dia 28 de fevereiro.

A virada para ampliar o uso da pré-preenchida, cuja expectativa da Receita Federal é que saia de 7,6% de utilizadores no ano passado para 25% neste ano – teve início no exercício de 2022, quando, a partir da permissão de acesso com uso de contas gov.br níveis Prata ou Ouro, abriu caminho para o crescimento. 

Até o exercício de 2021, o acesso à pré-preenchida era possível somente para portadores de certificado digital, convenhamos, um significativo limitador ao crescimento do número de usuários.

Coerentemente com o objetivo de aumentar os utilizadores da pré-preenchida, a Receita acrescentou ao rol de prioridades para recebimento de restituições ter utilizado a facilidade e/ou informado o PIX para crédito. Matou dois coelhos com uma cajadada só! 

Na ponta do preenchimento, aumenta a segurança dos dados com o aumento do uso da pré-preenchida e, em tese, redução da incidência em malha; na outra ponta, a da restituição, evita erros no preenchimento dos dados bancários, já que, em vez de número do banco, número da agência e número da conta, o declarante usa apenas seu CPF, já informado desde o início do preenchimento da declaração.

Importante ressaltar que, dentro de cada faixa de prioridade, o critério de desempate será sempre a data de entrega. Assim se, por exemplo, um declarante de 80 anos entregar sua declaração no dia 15 de março e outro, com 85 anos, entregar no dia 15 de abril, este último poderá não integrar o primeiro lote, porque o primeiro estará à frente e terá prioridade.

Outras questões que me chamaram a atenção na coletiva foram a retomada da ênfase na destinação de parte do imposto de renda para projetos sociais e a promessa de uma maior transparência nos dados da entrega.

Na questão social, a Receita produziu ótimos materiais disponíveis às entidades e gestores dos fundos beneficiados, demonstrando o seu apoio a essas iniciativas. Mas, apesar do incentivo, o percentual destinado ainda está, no geral, bem abaixo de 10% da renúncia fiscal consignada no orçamento. 

Há, portanto, um longo caminho a percorrer, no qual o profissional da contabilidade tem o papel fundamental de incentivar os declarantes a efetuarem suas destinações, tanto durante o ano-calendário como na própria declaração, quando é possível atender aos projetos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Com relação à transparência, o Fisco pretende, a partir deste ano, publicar em sua página na internet informações atualizadas a cada hora, mostrando o número total de declarações recebidas, com totalizações nacionais, por estado ou por município, além da segmentação de dados, permitindo que se saiba quantas entregas ocorreram com opção pelas deduções legais ou pelo desconto simplificado, quantas são originais e quantas retificadoras, o meio de entrega utilizado e até o percentual de uso da pré-preenchida.

Desejando um ótimo período de entrega das declarações a vocês, leitoras e leitores, agradeço a leitura e estarei à disposição para o apoio aos profissionais da contabilidade e declarantes em geral. É só entrar em contato. Nossos dados estão no rodapé.

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