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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Proposta pretende garantir benefício previdenciário à mulher vítima de violência doméstica

Neste artigo, a especialista comenta sobre a proposta que, neste caso, será voltada quando a mulher for afastada do trabalho.

13/03/2023 16:15

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Benefício previdenciário à mulher vítima de violência doméstica

Proposta pretende garantir benefício previdenciário à mulher vítima de violência doméstica

Na linha de legislação de proteção à mulher, o Projeto de Lei (PL) nº 543/23 de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS) pretende a inclusão em benefício previdenciário (auxílio por incapacidade temporária) por período de até seis meses quando comprovada a violência doméstica e familiar, sendo desnecessária perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.

Na justificativa do trabalho legislativo, a deputada destaca que a Lei Maria da Penha, no artigo 9º, §2º, II, assegura à mulher vítima de violência doméstica o afastamento do trabalho e a garantia de emprego, pelo prazo de até seis meses.

Acontece que, nesta legislação, nada se tratou de como ficaria a manutenção dos valores a título de subsistência da mulher em situação de violência doméstica, quando afastada do trabalho.

Nesse sentido, o projeto insere a situação comprovada de violação doméstica, como uma das opções legais para acessar o benefício previdenciário para as mulheres contribuintes da previdência social, INSS.

De tal modo, o referido projeto de lei pretende efetivar a manutenção do emprego garantindo, na prática, às vítimas de violência doméstica condições de sustento enquanto enfrentam a saída da condição de violência.

O texto foi proposto em 15 de fevereiro de 2023 na Câmara dos Deputados e está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

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