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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Justiça de Goiás concede tutela judicial para que banco indenize aposentada por empréstimo não contratado

Neste artigo, a especialista comenta sobre o caso e a decisão da justiça sobre a aposentada.

24/04/2023 15:45

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Indenização para aposentada por empréstimo não contratado

Justiça de Goiás concede tutela judicial para que banco indenize aposentada por empréstimo não contratado

A 19ª Vara Cível da comarca de Goiânia deferiu pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança mensal de parcelas referentes a um contrato de crédito consignado na folha de pagamento de uma aposentada.

Com a ação, a aposentada aponta que teria sido ludibriada a contratar crédito consignado com o réu da ação (Banco Cetelem S.A).

A aposentada afirmou que em decorrência do assédio das instituições, os valores chegaram a ser creditado em sua conta bancária e considerando que ela não desejava tal operação, devolveu os valores por meio de Pix.

Apesar da negativa que a aposentada passou a notar, depois do ocorrido, vários descontos indevidos por parte dos bancos Pan, Cetelem e New Street solução Ltda. Sua defesa informou que “não houve, por parte da autora, a assinatura de nenhum contrato ou concordância com a realização de tais empréstimos, sendo que, como se viu acima, a autora devolveu a quantia para as empresas rés”.

Ao apreciar a ação e o pedido de tutela de urgência da autora a juíza Alessandra Gontijo do Amaral afirmou na decisão: “vê-se a autora propôs a presente demanda questionando a sua contratação, afirmando que não realizou os referidos, que o crédito foi cedido para empresa requerida e inclusive, registrou reclamação junto ao PROCON/GO, comprovando a veracidade das alegações. Do mesmo modo, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ficou igualmente comprovado, uma vez que a parte autora tem suportado descontos mensais em sua folha de pagamento, em condições abusivas”.

Na decisão a magistrada, enfatizou o princípio da dignidade humana que deve imperar nas relações, para enfatizar a ordem de suspensão dos descontos: “considerando o princípio da dignidade humana, porquanto a manutenção dos descontos poderá comprometer a renda da autora”

Fonte: https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublica 

processo: 5169485-25.2023.8.09.0051 

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