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ARTIGO DE TECNOLOGIA

A PL das fake news e a Lei Geral de Proteção de Dados

Especialista mostra o antagonismo entre o projeto de lei das fake news e a Lei Geral de Proteção de Dados.

08/05/2023 15:45

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A PL das fake news e a LGPD

A PL das fake news e a Lei Geral de Proteção de Dados

Independente do projeto de lei (PL) chamado das fake news – PL n° 2630/2020 ter sido tirado de pauta, ele não morreu, por isso temos que ficar atentos, na qualidade de titulares de dados pessoais, dos rumos dessa discussão com impactos gigantescos na sociedade.

Mas o que o PL 2630 tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ? Tudo!

O Setor Empresarial representado pelas maiores Associações de Classe do país e dentre elas a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) apresentou, no Congresso Nacional, um manifesto contra o PL das fake news, uma vez que ele fere diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados em pontos nevrálgicos.

Segue abaixo os principais pontos de confronto apresentados no manifesto:

  1. Conflito de competência entre a eventual entidade supervisora autônoma prevista no PL 2630/2020 e a ANPD, a quem compete, entre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais, regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD. Em que pese a entidade supervisora ter sido retirada da versão do PL apresentada em 27/04/23, o retorno da sua inserção pode vir à tona a qualquer momento das discussões legislativas; 
  2. Definição da hipótese do consentimento para determinadas atividades de tratamento de dados pessoais, contrariando o regime da LGPD, que prevê diversos outros fundamentos legais, sem qualquer hierarquia entre eles; 
  3. Diversos dispositivos regulamentando a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes; 
  4. Decisões automatizadas e o dever de explicar os critérios da decisão de moderação de conteúdo, com referência equivocada ao art. 20 da LGPD. Porém, o que se deve buscar é que algoritmo de moderação se baseie em conteúdo abusivo, o que não se deve confundir com o tratamento de dados pessoais ou formação de perfis do usuário; e 
  5. Perfilamento, incluindo sua definição conceitual e exigências de transparência e de fornecimentos de informações aos usuários sobre os parâmetros utilizados para determinar a exibição de anúncios e para fins de recomendação de conteúdo e de como alterar esses parâmetros.

Assim, além do aspecto de aparente “censura”, o PL 2630 também contraria a Lei Geral de Proteção de Dados que garante no seu artigo 2°, inciso III:

“III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião”

E o artigo 5°, incisos IV e IX, da Constituição Federal dentre os direitos e garantias fundamentais dispõe:

“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”

Dessa forma, temos que ficar atentos para que nossos direitos, liberdades e garantias fundamentais, que são cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser retiradas, salvo em caso de exceção (guerras, etc), não sejam retirados.

E, se você acha que isso não te afeta, é melhor estudar e repensar melhor.

Pequenas mudanças empilhadas geram grandes transformações. Temos que nos atentar às pequenas mudanças.

A melhor forma de garantir nossos direitos é por meio do conhecimento.

Você, contador, deve estudar não só as leis fiscais, mas todas aquelas que impactam nos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais, afinal de contas, você impacta em todos os seus clientes.

A autoridade percebida dos contadores nas empresas é fator primordial para que boas práticas sejam implementadas.

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