x

CONTRATAÇÃO

Com nova modalidade de contratação, CLT pode perder espaço?

Contratação de C-levels sob demanda vira tendência.

08/05/2023 16:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CLT pode perder espaço? Entenda

Com nova modalidade de contratação, CLT pode perder espaço?

Neste mês de maio, no ano de 1943, foi assinado o decreto-lei que criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , tornando-se a lei trabalhista mais importante do Brasil.

No entanto, à medida que novos modelos de negócios surgem, a CLT perde espaço para outras modalidades, sendo a contratação de líderes sob demanda uma delas.

Contratação de lideranças sob demanda

Chamado de Talent as a Service (Taas), talento como serviço traduzido para a Língua Portuguesa, é quando uma pessoa é contratada para fazer um projeto específico para a empresa.

Esse novo modelo de contratação pode ser uma espécie de upgrade do trabalho freelance, isso porque, antes era mais comum para o mercado de alimentos, construção, design e jornalismo, mas que agora ganham espaço para o alto escalão, as posições de c-level.

Partindo disso, no Brasil as empresas podem contratar essas lideranças como CNPJ, não mais como contratação CLT, uma vez que a Lei 13.429 passou a flexibilizar a contratação de terceirizados no país.

Estima-se que o TaaS ultrapasse US$ 387 milhões de 2022 para US$ bilhão até 2032, de acordo com a projeção de pesquisas Future Market Insights (FMI).

Por que importa?

Entender sobre a contratação sob demanda e o crescimento do trabalho como serviço é importante tanto para a liderança, como para a área de Recursos Humanos (Rh) e jurídico, afinal, caso optem por esse tipo de contratação será necessário reaver os processos da companhia. 

Com informações do StarSe

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.