x

PIS/COFINS

PIS/Cofins incidem no transporte para a ZFM?

Existe algum benefício tributário que desonere do PIS/COFINS a receita obtida com o transporte de mercadorias para a ZFM? Descubra aqui.

19/05/2023 17:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PIS/Cofins incidem no transporte para a ZFM?

PIS/Cofins incidem no transporte para a ZFM? Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels

A exportação de mercadorias para a ZFM é equivalente a uma exportação para o exterior.

Por sua vez, a receita decorrente da exportação de mercadorias para o exterior é desonerada da exigência dessas contribuições sociais. Essa imunidade, vale ressaltar, abrange tanto a receita obtida com a venda de mercadorias quanto o seu transporte, ou seja, a exportação como um todo.

Assim, seguindo a lógica socrática, seria possível afirmar que a receita obtida com o transporte de mercadorias para a ZFM (exportação) estaria desonerada da cobrança das contribuições PIS e COFINS.

A Receita Federal, porém, não entende dessa forma. O órgão desoneraria apenas a exportação de mercadorias para a ZFM das contribuições, portanto, esse benefício não se aplicaria ao transporte.

O Poder Judiciário tem decidido que a prestação de serviços para a ZFM é também desonerada das contribuições PIS/COFINS. De modo que a receita obtida com o serviço de transporte de mercadorias para a região não deve sujeitar-se à exigência desses tributos.

Cada empresa deve buscar o Judiciário, por meio de ação própria, caso queira deixar de recolher as contribuições PIS/COFINS sobre o serviço de transporte para a ZFM.

Por: Jonathan Rodrigues, Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.