Ferramenta que ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Faça login e tenha acesso a informações detalhadas sobre o enquadramento de atividades no Simples Nacional, incluindo regras específicas como o Fator R e a tributação pelos Anexos do Super Simples.
- o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta subclasse não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes
AGÊNCIAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
ALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA EM EMPRESA CLIENTE; SERVIÇOS DE
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE
COLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE
CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE
EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, DE PESSOAL, TEMPORÁRIA
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA TERCEIRIZADA; LOCAÇÃO DE
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; LOCAÇÃO DE
PART-TIME; EMPRESA DE
TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO; SERVIÇOS DE
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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