Prezado Lenilton, bom dia!
Contextualizando....
O instrumento utilizado para formalizar a parceria é o Termo de Fomento, que tem como legislação base a LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
O Termo de Fomento é utilizado pois, via de regra, o Proponente das Ações é a Entidade Sem Fins Lucrativos, que apresenta um Plano de Trabalho. Caso o Proponente seja o Ente Público, o instrumento seria o Termo de Colaboração.
O recurso é destinado a algum órgão público (secretarias de Estado, Municipais, etc.) que firma a parceria com a E.S.F.L. e será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
Ao observar o Plano de Trabalho, você precisa identificar se os recursos são para CUSTEIO ou INVESTIMENTO (Aquisição de Imobilizado) pois isso também irá impactar na Contabilização.
Abaixo, compartilho dois link's de artigos com explicações referentes aos lançamentos, tanto para Recebimento dos Recursos quanto para os casos que envolvem aquisição de Imobilizado:
SUGESTÃO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS PARA RECURSOS COM RESTRIÇÃO
SUGESTÃO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS PARA AQUISIÇÃO DE BENS COM RESTRIÇÃO
Nos casos em que a parceria prever a aquisição de Bens, os mesmos deverão ser mantidos em contas específicas no grupo do Não Circulante-Ativo Imobilizado, até que o órgão público emita o parecer técnico técnico conclusivo de análise da prestação de contas, quando então poderão ser transferidos ao Patrimônio Próprio da E.S.F.L.