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Ltda unipessoal sem funcionários

Bruna Nunes Pinheiro

Bruna Nunes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 13:29

Boa tarde pessoal!

Me chamo Bruna, sou nova por aqui. Sou formada em contabilidade desde 2021, porém nunca atuei na área, nem mesmo nos períodos de estágio. Este ano decidi não desperdiçar minha formação e começar atuar. Porém devido a falta de experiência estou apanhando bastante. Estou fazendo alguns cursos na CEFIS mas ainda não cheguei onde preciso então vim pedir o socorro de vocês.

Estou cuidando de uma Sociedade Limitada Unipessoal, Simples Nacional . Este está sendo meu laboratório.

Esta empresa não tem funcionários e o sócio-proprietário fará retiradas mensais da conta PJ para PF.

No início deste mês ele fez o pagamento da PGDAS pela conta bancária PJ e o restante transferiu para a conta de PF como dividendo (valor pequeno). 

A partir de Julho ele fará retirada de Pro-labore e dividendos. Os valores que ele retirará da conta mensalmente como dividendos deverá ser informada na EFD-Reinf  mensalmente ou trimestralmente? Caso tenha que ser informado mensalmente, se o valor saiu da conta efetivamente em Junho, como fica a data do fato gerador e competência?

Desde já agradeço.

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 11:39

Bom dia!

A distribuição de lucros pode ser informada trimestralmente na Reinf.

A competência sempre vai ser posterior ao trimeste. Por exemplo, as distribuições feitas no mês 01, 02 e 03, serão informados na competência 04, já que vai ser informada também a data das retiradas. As distribuições de abril, maio em junho serão informadas na competência julho, e por aí vai.

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