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EMPRESA QUE NÃO CUMPRIU NENHUMA OBRIGAÇÃO DESDE A ABERTURA

Bruna Nunes Pinheiro

Bruna Nunes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 15:01

Estou com o caso de uma empresa aberta em Fevereiro de 2023 em que nada foi feito.

A empresa não optou por nenhum regime de tributação e não realizou a entrega de nenhumas das obrigações. Pelo o que vi, empresas que não façam a opção são diretamente enqudradas no Lucro Real. Esta informação procede?

A empresa começou a movimentar a conta bancária PJ em Abril de 2023, movimentação esta referente ao pagamento dos clientes pelo serviço e retirada de valores para a conta do sócio. Apenas estas movimentações (sem despesas).

O sócio quer encerrar a empresa e verifiquei no Portal e-CAC a omissão de DCTF desde Feveiro de 2023. Como em Fevereiro não houve movimento, transmiti a DCTF mensal sem movimento e então todas as demais pendências sobre 2023 sumiram. Como ele teve movimentação em Abril, o correto seria eu transmitir a DCTF a partir desse mês já com as informações.  Mas ele não apurou e nem pagou nada em todos esses meses . Além disso, ele deseja contribuir com o INSS referente a todos estes meses em que a empresa esteve aberta. Então teria que cadastrar ele no e-social e preencher as informações sobre prolabore desde a Abril de 2023.

Preciso de orientação sobre a melhor forma de prosseguir, pois tudo isso gerará multas.

Devo pegar todas as entradas nos extratos bancários, abater o valor estabelecido como pro labore, calcular todos os tributos, mesmo que não pagos e informar na DCTF mensal? 

Devo orientar este cliente a esquecer a questão do Pro-labore e INSS referente a estes meses passados, para evitar as multas do e-social?

Desde já agradeço a atenção.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Domingo | 16 junho 2024 | 20:13

Bruna Nunes Pinheiro,
boa noite.

Qual o objeto social da empresa: serviços, comércio ou ambos?

Se houve movimento, deverá compor a contabilidade pelo Lucro Presumido ou Real, obrigando-se a ainda a cumprir as obrigações acessórias ( Sped Fiscal, se for o caso,  Contribuições, DCTF, ECD e ECF).

Devo orientar este cliente a esquecer a questão do Pro-labore e INSS referente a estes meses passados, para evitar as multas do e-social?
Seria menos trabalho para contabilidade e menor dispêndio financeiro para o contribuinte.
Devo pegar todas as entradas nos extratos bancários, abater o valor estabelecido como pro labore, calcular todos os tributos, mesmo que não pagos e informar na DCTF mensal? 
E como ficaria a emissão dos documentos fiscais?

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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