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Lançamento contábil de capital social

Margarete Vinchiguerra

Margarete Vinchiguerra

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 13:38

Boa tarde!

Estou com uma empresa que é ME/EPP e nunca havia feito contabilidade, pois era do MEI.
Preciso regularizar os lançamentos contábeis e estou com uma dúvida no capital social, segue lançamento que efetuei:

D - Balanço de Abertura 
C - Capital Social Subscrito 5.000,00 

Para integralização desse valor, preciso passar pela conta Capital a Integralizar ou posso fazer conforme abaixo?

D - Capital Social Subscrito
C - Caixa 5.000,00

Desde já, agradeço!

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 15:36

Boa tarde Margarete,
Os lançamentos são:

Abertura do Plano de Contas

D - Capital Social a Integralizar (PL)
C - Capital Social Subscrito (PL) - $ 5.000,00

Integralização de Capital
D - Caixa/Bancos (A)
c - Capital Social a Integralizar (PL) - $ 5.000,00

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 09:48

Margarete,

O lançamento exposto pelo colega Allan está correto.

Porém, para agregar a resposta pergunto-lhe, esse MEI possuía conta bancária PJ? Essa conta com a movimentação do MEI possuía saldo?

Se sim, esses valores deverão ser levados em consideração no momento da integralização do capital, pois deve-se representar fidedignamente os lançamentos, bem como a essência sob a forma.

Abrs

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Margarete Vinchiguerra

Margarete Vinchiguerra

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 20:19

Olá colegas,
Boa noite!

Sim a empresa MEI possuia conta bancária PJ e o saldo era 3.004,75
Como a empresa nunca fez escrituração contábil eu preciso fazer o balanço de abertura e estou muito confusa com tudo que já pesquisei sobre o assunto.
Essa empresa tinha os seguintes saldos:
Banco 3.004,75
Clientes 2.379,32
Estoques 10.153,09

Fornecedores 5.667,91
Simples Nacional a pagar 518,05
Capital social em contrato 5.000,00
Diferença do ativo e passivo+pl resta um saldo de 4.351,20 de lucros acumulados

Mas como farei a integralização desse Capital Social se a empresa já existe a mais de 2 anos e o empresário já integralizou o valor em móveis e estoque para iniciar as atividades?
E mais uma, os empresários do MEI sempre misturam PF com PJ e ai fica uma confusão só...
Se puderem me ajudar na contabilização desse balanço de abertura e intregalização desse capital (já integralizado), ficarei muito agradecida! 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 16:25

Margarete,

Primeiramente, a respeito da "mistura" das contas tem que ser orientado que isso não pode ocorrer, pois dependendo dos valores podem ocorrer tributação a título de pró-labore, empréstimos ou mesmo de rendimentos na fonte até 27,5% direto.

E em relação aos lançamentos, se foi integralizado com móveis, você irá precisar desse valor, afinal a empresa está em andamento, então não serão mais realizados lançamentos de constituição e sim lançamentos de balanço de abertura.
Vou utilizar os seus valores, e também acrescentar um valor hipotético de móveis no valor de RS 1.000,00
Lembrando que os valores serão lançados em conta de ajustes de exercícios anteriores, por motivos que a entidade possui saldos não escriturados anteriormente.

D- Banco 3.004,75
D - Clientes 2.379,32
D- Estoques 10.153,09
D- Móveis 1.000,00
C- Ajustes de exercícios anteriores PL - 16.537,16
-

D- Ajustes de exercícios anteriores PL - 11.185,96
C- Fornecedores 5.667,91
C- Simples Nacional a pagar 518,05
C- Capital social em contrato - PL 5.000,00

Conciliando a conta Ajustes: Valor em débito 11.185,96(-) valor em crédito 16.537,16  = Total em crédito 5.351,20

Transferindo os lançamentos
D- Ajustes de exercícios anteriores PL-  5.351,20
C- Lucros/prejuízos acumulados - PL 5.351,20 C

Seria isso, qualquer dúvida nos informar.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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