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RETIFICAÇÃO DE ECF

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 16:33

Boa tarde, uma empresa caiu na malha da ECF precisando ser feita a retificação do ano de 2021, preciso necessariamente entregar retificadora de 2022 e 2023 (já foi entregue). A divergência apontada na malha é referente aos valores de IRPJ/CSLL da ECF versus a DCTF.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 16:55

Ana Carolina, boa tarde.

Em relação a apuração, tranquilo, não há uma necessidade de retificação dos ano seguintes por conta disso.

Mas o que você precisar analisar é: essa empresa teve ECD recuperada nessa ECF? O atendimento a essa malha final, alterou a contabilidade? Vai ser necessário alterar a ECD? Porque se for necessário alterar a ECD, ela é uma sequência em relação aos valores finais de um ano ser o início do outro, como a contabilidade regular funciona.

Então você tem que avaliar todo esse contexto e se necessário, sim, terá que retificar, não só as ECFs, mas as ECDs também. Eu já passei por uma situação assim onde tive que retificar tanto ECD, quando ECD de uns 2/3 anos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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