Ana Carolina, boa tarde.
Em relação a apuração, tranquilo, não há uma necessidade de retificação dos ano seguintes por conta disso.
Mas o que você precisar analisar é: essa empresa teve ECD recuperada nessa ECF? O atendimento a essa malha final, alterou a contabilidade? Vai ser necessário alterar a ECD? Porque se for necessário alterar a ECD, ela é uma sequência em relação aos valores finais de um ano ser o início do outro, como a contabilidade regular funciona.
Então você tem que avaliar todo esse contexto e se necessário, sim, terá que retificar, não só as ECFs, mas as ECDs também. Eu já passei por uma situação assim onde tive que retificar tanto ECD, quando ECD de uns 2/3 anos.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."