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CONTABILIDADE

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Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 15:03

Nycolas,
A pendência não aparece ainda, mas uma hora irá aparecer na situação fiscal da empresa, o que acarretará outros problemas.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 14:08

Boa tarde Simone,
Conforme manual da ECD, página 22 cita:

De acordo com a nova redação do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo
precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:

I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se
refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos
arquivos;

II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por
cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem
ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da
pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não
cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas
de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de
ofício; e

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Att.

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