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Baixa Divida por Prescrição

Kelly Freitas

Kelly Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 09:37

Bom dia!!

Estou com uma dúvida de lançamento contábil, se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente.

Tenho um cliente que tinha uma dívida de INSS antiga, agora em 2024, a dívida desapareceu, já consultei na Receita, Regularize, enfim... sumiu

Porém na Receita aparece a mensagem baixa extinção por prescrição rotina automática

Eu preciso fazer a baixa da dívida, porem fiquei na dúvida se tributava ou não o valor.

Conforme consulta à duas assessorias, falaram que a baixa tem que ser em Outras Receitas e o valor tributado IRPJ e CSLL, pois a empresa está no Regime Tributário Lucro Presumido.

Porém a empresa encaminhou para um advogado que me procurou informando que a natureza jurídica para fins tributários da prescrição é totalmente diversa de um perdão de dívida, e que diante disso, é um valor que não deve ser tributado por qualquer imposto ou contribuição, independente da forma como for escriturada, mas que eu veja a melhor forma de realizar esse lançamento.

Será que alguém poderia me orientar sobre como devo proceder essa baixa, se há ou não a tributação?

Kelly Freitas
Auxiliar Contabil
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 dias Domingo | 14 julho 2024 | 12:58

Eu entendo ser tributada, contudo, como a empresa procurou ajuda jurídica, recomendo apenas que exima sua responsabilidade por escrito, solicitando anuência do cliente de que você não tem qualquer responsabilidade sob qualquer prejuízo que este procedimento venha a causar.

Com relação a contabilização, acredito que uma conta no subgrupo de outras receitas resolva a questão contábil.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 13:04

Se a empresa sempre esteve no lucro presumido, a despesa antes lançada não teve efeito fiscal e por isso o "estorno" também não será tributável.
Salvo se foi uma retenção dos empregados, aí sim, seria tributável, exceto pelo pis/cofins..
Veja o artigo 53 da lei 9249/95 e At declaratório 25/2003



Kelly Freitas

Kelly Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 horas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 11:33

Bom dia Srs,

Agradeço o retorno!!!

Na empresa em questão, o montante da dívida previdenciária, refere-se quando a empresa estava no regime Simples Nacional.  

Acabei de ver que o valor que tinha em aberto da dívida do Simples Nacional, também foi baixado pelo mesmo motivo, prescrição.

Essa empresa ficou sem movimento de mar/2018 a jan/2023. Devido a exclusão do Simples Nacional, acabou transferindo seus colaboradores para outra empresa do grupo. Porém em fev/2023,  ela voltou a faturar, e está no regime Lucro Presumido, pois devido a pendencia.

E agora em 2024, houve a prescrição dos débitos previdenciários e agora no final de junho/24, as inscrições de dívida do Simples Nacional também foram baixadas por prescrição de rota automática, Inclusive o protesto que houve em abr/24, foi baixado do cartório







Kelly Freitas
Auxiliar Contabil

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