Kelly Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!!
Estou com uma dúvida de lançamento contábil, se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente.
Tenho um cliente que tinha uma dívida de INSS antiga, agora em 2024, a dívida desapareceu, já consultei na Receita, Regularize, enfim... sumiu
Porém na Receita aparece a mensagem baixa extinção por prescrição rotina automática.
Eu preciso fazer a baixa da dívida, porem fiquei na dúvida se tributava ou não o valor.
Conforme consulta à duas assessorias, falaram que a baixa tem que ser em Outras Receitas e o valor tributado IRPJ e CSLL, pois a empresa está no Regime Tributário Lucro Presumido.
Porém a empresa encaminhou para um advogado que me procurou informando que a natureza jurídica para fins tributários da prescrição é totalmente diversa de um perdão de dívida, e que diante disso, é um valor que não deve ser tributado por qualquer imposto ou contribuição, independente da forma como for escriturada, mas que eu veja a melhor forma de realizar esse lançamento.
Será que alguém poderia me orientar sobre como devo proceder essa baixa, se há ou não a tributação?
Auxiliar Contabil