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Contabilizar pedido de compensação devido ao CEBAS

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 12:53

Prezados,

Trabalho numa instituição sem fins lucrativos que, recentemente, teve o direito ao CEBAS deferido. Logo, as despesas já pagas de natureza patronal (INSS e PIS) serão objeto de pedido de ressarcimento/compensação via Perd Comp.  A minha dúvida é: como contabilizar esse direito adquirido? (é um direito, visto que o CEBAS retroage até a data de seu protocolo, no mínimo. Logo, para o meu caso em questão, pelo menos tudo que fora pago de patronal em 2024 poderá ser ressarcido/compensado).

Ex de como vinha sendo feito, de janeiro à Abril:

D - Despesa c\ INSS - PATRONAL  (Resultado)
C - INSS Patronal a Pg (Passivo)

R$ 100.000,00.

Após desembolso financeiro:

C - Banco (Ativo)
D - INSS Patronal a Pg (Passivo

R$ 100.000,00.

Ou seja, na minha conta de resultado (despesa) eu tenho todos os valores que foram apurados e pagos até então, que serão objeto de pedido de ressarcimento/compensação.

A minha dúvida é: como lançar, agora, esse pedido? É um direito adquirido porém ainda será apreciado pela RFB.

Recentemente, vi uma empresa creditando a conta de resultado (despesa) e debitando subvenção a executar - visto que as subvenções dela eram reconhecidas de acordo com as despesas executadas, não auferindo lucro nem prejuízo. Porém, me incomodou um pouco o fato de simplesmente estornar uma despesa, visto que de fato ela havia sido paga e apurada, acredito que esse pedido de PerdComp deveria ser registrado de uma outra forma, mais transparente e correta.

Ou, neste caso, não se faz nenhuma "provisão" referente ao PerdComp e só reconhece a compensação/restituição caso de fato seja disponibilizado um crédito de compensação ou um recurso financeiro reembolsado?

Fico no aguardo da ajuda dos colegas!

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