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Holding pura - Obrigações Acessórias

Luísa Anália Rocha

Luísa Anália Rocha

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 12:57

Prezados, boa tarde.

Um holding pura do Lucro Presumido,  cujo único intuito é apenas de participação no capital social de outras empresas. 
Cnae: 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras.

Ela foi aberta puramente para a participação em outras sociedades, não terá receita, e sim percepção de dividendos (recebe distribuição de lucros da empresa que ela é sócia). 

Quais obrigações acessórias tenho a necessidade de entregar? 
Seria apenas DCTF sem movimento?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 14:11

Boa tarde, Colega!

O fato de ter receita a obriga ao envio da EFD Contribuições, ainda que sem tributação.

Nos termos da Instrução Normativa

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
[...]
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
[...]
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
[...]
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

O fato de perceber receitas a obriga a entrega, ainda que estas sequer sejam escrituradas no arquivo.

Também se faz necessário a entrega de ECD e ECF anualmente.
E como citou, DCTF sem movimento em janeiro de cada ano.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Luísa Anália Rocha

Luísa Anália Rocha

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 15:30

Obrigada Alisson, ajudou bastante! 

Sobre o trecho abaixo:

O fato de perceber receitas a obriga a entrega, ainda que estas sequer sejam escrituradas no arquivo.
Significa que, na entrega da EFD Contribuições, não é necessário informar os valores referentes a rendimentos de participações societárias?

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