Ricardo Alves
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde amigos,
Estou constituindo uma administradora de bens, no regime lucro presumido, com integralização de imóveis no capital social, imóveis estes que estão locados, e futuramente os sócios pretendem fazer a sucessão aos herdeiros.Sei que devo contabilizar estes imóveis na conta propriedade para investimento no ativo não circulante, porém tenho algumas duvidas sobre o método AVJ, agradeço se puderem compartilhar vossos conhecimentos.1- O método AVJ gera alguma tributação? 2- Na sucessão teremos problemas com o método AVJ? Ele altera o valor Patrimonial para fins de ITCMD? 3- O valor justo não interfere nos lucros a distribuir?4- No método AVJ há obrigatoriedade de fazer o Laudo de Valor Justo, esse laudo pode ser feito por avaliador credenciado pelo CRESCI? Se trata de um laudo simples?5- Em que momento devo solicitar o laudo ao cliente? 6- Ainda sobre o laudo, o que precisa constar? Poderia me enviar um modelo?7- Esse Laudo precisa ser registrado em algum órgão ou devo apenas guarda-lo para fiscalização?8- Quando o laudo deve ser feito? Na data de constituição? E depois de quanto em quanto tempo?9- Farei o lançamento contábil inicial da integralização do capital, suponhamos que o laudo demores 2 meses pra ficar pronto, tenho que depreciar o imóvel até a data do laudo?10- Pelo o que entendemos o AVJ é informativo, mas se contabilizarmos o ganho do valor justo na conta RECEITAS o valor do imóvel ficará maior, como fazemos para informar de forma clara sem misturar os valores do custo e do ajuste? Como contabilizar corretamente?11- Como devo informar na nota explicativa? teria um modelo?
Obrigado.