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CONTABILIDADE

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Ricardo Alves

Ricardo Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 20 novembro 2024 | 17:55

Boa tarde amigos,

Estou constituindo uma administradora de bens, no regime lucro presumido, com integralização de imóveis no capital social, imóveis estes que estão locados, e futuramente os sócios pretendem fazer a sucessão aos herdeiros.Sei que devo contabilizar estes imóveis na conta propriedade para investimento no ativo não circulante, porém tenho algumas duvidas sobre o método AVJ, agradeço se puderem compartilhar vossos conhecimentos.1- O método AVJ gera alguma tributação? 2- Na sucessão teremos problemas com o método AVJ? Ele altera o valor Patrimonial para fins de ITCMD? 3- O valor justo não interfere nos lucros a distribuir?4- No método AVJ há obrigatoriedade de fazer o Laudo de Valor Justo, esse laudo pode ser feito por avaliador credenciado pelo CRESCI? Se trata de um laudo simples?5- Em que momento devo solicitar o laudo ao cliente? 6- Ainda sobre o laudo, o que precisa constar? Poderia me enviar um modelo?7- Esse Laudo precisa ser registrado em algum órgão ou devo apenas guarda-lo para fiscalização?8- Quando o laudo deve ser feito? Na data de constituição? E depois de quanto em quanto tempo?9- Farei o lançamento contábil inicial da integralização do capital, suponhamos que o laudo demores 2 meses pra ficar pronto, tenho que depreciar o imóvel até a data do laudo?10- Pelo o que entendemos o AVJ é informativo, mas se contabilizarmos o ganho do valor justo na conta RECEITAS o valor do imóvel ficará maior, como fazemos para informar de forma clara sem misturar os valores do custo e do ajuste? Como contabilizar corretamente?11- Como devo informar na nota explicativa? teria um modelo?

Obrigado.

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