Gabriel
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos...
Pesquisei muito nos fóruns, achei vários materiais de grande valia, mas ainda assim fiquei com duvida em uma questão:
Uma empresa do Lucro Real que recolhe DARFS mensalmente por estimativa, obteve lucros mensais de janeiro a novembro, mas em dezembro apresentou um prejuízo, mesmo assim o ano ira fechar com lucro. Pelo meu entendimento esse prejuízo mensal não será compensado em janeiro por não pertencer ao mesmo ano calendário, e não se enquadra em prejuízos anteriores (para compensação dos 30%) pois no ano anterior não apresentou prejuízo no exercício. Mas por terem sido pagas as DARFS com valores dos lucros mensais anteriores e tendo esse prejuízo no ultimo mês (o que abaixaria o lucro acumulado, tendo sido assim pago a mais as guias de IRPJ e CSLL no ano), o valor que foi recolhido a mais será perdido?