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RESCISÃO DOMÉSTICA POR FALECIMENTO DO EMPREGADOR

CONTABILIDADE FLÁVIO DE VOLTA REDONDA

Contabilidade Flávio de Volta Redonda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 10:03

Bom dia galera, tudo bem?

Estou com uma situação aqui na contabilidade e gostaria de ver se alguém já passou por isso e consegue me ajudar.
Tivemos o falecimento de um empregador doméstico e fizemos a rescisão com o motivo "Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade", gerei o TRCT, a GRRF e a guia de fechamento do mês, enviei ao cliente. Porém quando a funcionária vai dar entrada no seguro desemprego doméstica, diz que o vínculo não pode ser encontrado e ela também, não está conseguindo sacar o FGTS. Sendo que todos os trâmites da rescisão foram feitos corretamente. 

Alguém já viu uma situação assim? Como posso resolver?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 horas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 10:20

Contabilidade Flávio de Volta Redonda, bom dia!
Se no seguro desemprego estiver aparecendo a mensagem "Vínculo não encontrado ou divergente" pode ser que ela não tenha direito ao seguro desemprego. Talvez ela não se enquadre nos requisitos:
não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte;
tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão

Sobre o FGTS teria que verificar o que está dando impedimento. Ela foi diretamente na caixa econômica com os papéis da rescisão?

CONTABILIDADE FLÁVIO DE VOLTA REDONDA

Contabilidade Flávio de Volta Redonda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 10:31

Bom dia Samara, 

Pelo que verificamos ela tem direito sim ao seguro desemprego, em vista que a rescisão dela foi por motivo de força maior, o falecimento do empregador. O cadastro dele na Receita já foi baixado, já que foi gerada a certidão de óbito. Mas o seguro ela tem direito e a funcionária não foi a Caixa.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 horas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 11:08

Contabilidade Flávio de Volta Redonda, ela já solicitou o seguro anteriormente alguma vez como empregada doméstica? Se sim, tem que verificar se também possui direito pelo tempo. Se não, aconselho que vocês entrem em contato diretamente com o MTE para verificar a situação dela.

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