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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de artigos esportivos - associação sem fins lucrativos

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 13:53

Boa Tarde,

Não perde se você tiver 2 tipos de apurações, uma com as vendas e uma com isenção de IRPJ por ser uma associação.

O importante é pagar ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSS sobre as vendas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 16:19

Boa tarde, Telma Frate

Não perde se você tiver 2 tipos de apurações, uma com as vendas e uma com isenção de IRPJ por ser uma associação.
O importante é pagar ICMSPISCOFINS, IRPJ e CSS sobre as vendas.

Por favor, poderia apresentar as bases legais para suas afirmações?

Obrigado

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 17:26

Boa tarde, Michele Aparecida de Almeida de Souza

Somos um clube esportivo, sem fins lucrativos e passaremos a vender artigos esportivos com o logo do clube. Com essa atividade corro o risco de perder a isenção dos impostos que já possuo sobre as atividades próprias ? 

Você tem razão ao comentar que apesar de ser isenta, a entidade está sujeita ao pagamento de certos tributos e encargos sociais; isto dispensa comentários porque tal assunto já é de seu domínio.

Visto que uma ASFL precisa sempre gerar recursos para custear suas atividades, como subvenções, doações, contribuições voluntárias e demais arrecadações, nada impede que sejam obtidas receitas extraordinárias com a venda de artigos esportivos personalizados; remotamente haveria algum risco de perda de isenção, por intermédio de ação pública, se a maior, principal ou única receita obtida fosse a da comercialização de produtos, pois a comercialização não faz parte dos propósitos da entidade.

Ao contrário do que diz Telma Frate, não haverá IRPJ, ICMS, PIS e nem COFINS, conforme as próximas fontes legais:

ICMS: a ASFL não pratica comercialização e nem possui inscrição estadual para poder emitir uma nota fiscal "de venda" - e gerar débito deste tributo; isto dependerá da resposta da SEFAZ de cada UF, mas esta é a ideia central.
IRPJ e CSLL: Lei 9.532/1997, Art. 15;
PIS: MP 2.158-35/2001, Art. 14, Inc. X
COFINS: MP 2.158-35/2001, Art. 14, Inc. X

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 horas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 06:44

Ricardo bom dia, obrigada por seus esclarecimentos !!!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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