Boa tarde, Michele Aparecida de Almeida de Souza
Somos um clube esportivo, sem fins lucrativos e passaremos a vender artigos esportivos com o logo do clube. Com essa atividade corro o risco de perder a isenção dos impostos que já possuo sobre as atividades próprias ?
Você tem razão ao comentar que apesar de ser isenta, a entidade está sujeita ao pagamento de certos tributos e encargos sociais; isto dispensa comentários porque tal assunto já é de seu domínio.
Visto que uma ASFL precisa sempre gerar recursos para custear suas atividades, como subvenções, doações, contribuições voluntárias e demais arrecadações, nada impede que sejam obtidas receitas extraordinárias com a venda de artigos esportivos personalizados; remotamente haveria algum risco de perda de isenção, por intermédio de ação pública, se a maior, principal ou única receita obtida fosse a da comercialização de produtos, pois a comercialização não faz parte dos propósitos da entidade.
Ao contrário do que diz Telma Frate,
não haverá
IRPJ,
ICMS,
PIS e nem
COFINS, conforme as próximas fontes legais:
ICMS: a ASFL não pratica comercialização e nem possui inscrição estadual para poder emitir uma
nota fiscal "de venda" - e gerar débito deste tributo; isto dependerá da resposta da SEFAZ de cada UF, mas esta é a ideia central.
IRPJ e
CSLL: Lei 9.532/1997, Art. 15;
PIS: MP 2.158-35/2001, Art. 14, Inc. X
COFINS: MP 2.158-35/2001, Art. 14, Inc. X