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Preenchimento PER/DCOMP (compensação)

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:45

Boa tarde Pessoal!

Gostaria de saber o passo a passo para fazer PER/DCOMP?

A situação é a seguinte:

A Empresa é Lucro Presumido e está com 40.000 de créditos de IPI que acumulou desde de 2010 e agora que usar esse crédito para compesar no pagamento do PIS/COFINS.

Alguem sabe como devo proceder?

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:32

Boa tarde!

A empresa estava com Darf de IRRF 05/2013 em aberto, este foi recalculado e pago em em 06/03/2014, essa divida em 07/03/2013 foi inscrito na Divida Ativa e novamente foi paga em 27/03/2014, ou seja foi pago em duplicidade, pois o débito já havia sido quitado.

Vou fazer um PER/DCOMP para declarando a compensação do DARF pago em 06/03/2014.
DARF 05/2013 1.023,89 + 277,46 (multa e juros) = 1301,35


Lancei o valor total do DARF (1.301,35) em valor original do crédito inicial e crédito original de transmissão, com a selic acumulada de 1% o valor foi para 1314,36. O DARF que irei é compensar será IRRF 04/2014 (986,93).

Minha duvida é por que o “total do crédito utilizado nesta DCOMP” (977,16) é menor que o valor “total dos débitos desta DCOMP” (986,93), já que ainda existe saldo do credito original?

Eu terei que fazer ainda o DARF da diferença?

Ana Rose Alves Santana
Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:59

Boa tarde,

Estou com um caso semelhante ao da Kellen.

Durante o ano de 2013 a empresa prestou serviço e sofreu retenção em quase todas as notas, porém, as guias de apuração de impostos foram emitidas normalmente e pagas.

Eu posso utilizar diversas guias para compensar um débito?

Por exemplo: tenho vários valores pequenos pagos a maior e um débito de R$ 5.000,00. Posso utilizar várias dessas guias para quitar esse débito de 5.000,00?

Se sim, devo gerar um dcomp para cada guia paga a maior e depois lançar na DCTF todas as guias que utilizei na compensação?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 16:23

Boa tarde

Pessoal

Gostaria de saber se a hipótese abaixo é permitido no PERDCOMP:

Saldo negativo 2008 = crédito

Débito em 2009 = devido (compensado com o crédito de 2008).

Débito em 2010 = devido (compensado com a compensação de 2009, cujo mesmo foi compensado com o crédito de 2008).

No PERDCOMP isto é permitido? Pois li na Lei 9.430/96, Art. 74, parágrafo 3°, inciso V, dá a entender que sim desde que o débito compensado tenha sido homologado pela RFB.





Desde já grato

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:35

fiz o download do programa per/dcomp no site da RF, mas não estou conseguindo preencher a tabela,
poderia me ajudar e me direcionar para que eu possa efetuar meu processo e concluir a compensação ?



http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/Perdcomp/AtualizacaoTabelas.htm

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:42

Bom dia Robson, o seu problema é apenas na hora de atualizar as tabelas do programa? o link do download esta correto, mas o que esta acontecendo?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:27

Willian bom dia,
Baixei o programa, porém pede-se a compra de licença do WinRAR .

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:36

Entendi Robson, remova o winrar que você tem no seu computador e em seguida baixe e instale este gratuito do baixaki, aí você conseguirá extrair os arquivos das tabelas sem problemas.

WinRAR

qualquer problema avise.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:28

Bom dia

Robson

Se depois que você instalar um novo Winrar ou outro programa e tiver dificuldades para atualizar as tabelas, estou à disposição para ajudá-lo.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:09

Bom dia

De acordo IN 1529 de 18/12/2014, as empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra, podem compensar os créditos das retenções previdenciárias com a própria CPRB devida em meses subsequentes, mediante prévia transmissão do perd comp e posterior preenchimento de formulário eletrônico.

Não consigo avançar no preenchimento do perd comp pois selecionei - declaração de compensação no tipo de documento mas não sei o que selecionar no tipo de crédito, pois não tem a opção de tipo de credito de contribuições previdenciárias!

Alguém poderia me ajudar por gentileza??

Fico extremamente agradecida.



WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:29

Bom dia Gláucia, como são muitos detalhes, eu sempre aconselho aos colegas usarem este curso Perdcomp da receita que segue no link abaixo, é bem simples e com vídeos passo a passo do tipo de restituição que voce esta solicitando no caso.

clique aqui

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Isolina Gesteira Vazquez

Isolina Gesteira Vazquez

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 21:23

será que alguém poderia me ajudar fiz os cálculos do IRPJ e da CSLL e agora tenho que fazer compensação, nunca fiz isso, e nem sei como faço.
O IRPJ 2º Trim/2014 o vlr. pago foi de R$ 50.240,13 e a CSLL o vlr. pago de R$ 25.095,89; onde que o vlr devido do IRPJ seria de R$ 44.999,13 e CSLL R$ 18.737,11, só que agora descobri que que tenho que fazer a tal da compensação ainda no 4º trimestre e tenho que pagar Darf no dia 30 /01/2015 e não sei como fazer e estou desesperada, se alguém puder me ajudar agradeço desde já.
Isolina.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:01

Bom dia

Isolina

Eu sei como ajudá-la, mas mande pra mim o que você precisa, pois, por aqui no Fórum Contábeis, não dá pra enviar imagens e nem prints de tela, porque simplesmente explicando teoricamente sem demonstrações fica meio difícil eu explicar.
Meu e-mail é @Oculto.

At.

Vando Luiz
Contador


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Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:24

Olá!

Desejo fazer compensação de um DARF de um determinado valor, só que para chegar a esse valor teria que somar mais de um PERDCOMP de Ressarcimento de IPI. Isto é possível? Como?

Exemplo:

DARF PIS a pagar - R$ 512.000,00 (Objeto da compensação)
Crédito PERDCOMP IPI Ressarcimento I - R$ 300.000,00
Crédito PERDCOMP IPI Ressarcimento II - R$ 250.000,00

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Rodrigo G Regueira

Rodrigo G Regueira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:14

Bom dia a todos!

Estou tendo problemas para fazer a DCOMP de Pis/Cofins do ano de 2011.
Já foi entregue a IN86, porém teve meses que não houve movimento em algumas filiais, e até onde sei, não da para enviar IN86 sem movimento.
Pois bem, quando preencho a DCOMP e no segundo mês do trimestre está sem movimento (consequentemente não tem o número do recibo de transmissão) o programa não deixa eu gravar, aparecendo a seguinte mensagem:Falta informar o número de recibo referente ao 2º mês do trimestre.
Isso só acontece quanto falta o número do recibo do segundo mês do trimestre, nos outros meses que estão sem movimento o programa permite gravar.
Por gentileza, alguém sabe o que pode estar acontecendo?

Obrigado,

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:42

Foi feito um pagamento de Darf indevidamente, na realidade o pessoal da contabilidade deveria ter feito uma guia para a Secretaria da Fazenda do DF , mas não sei como emitiram um Darf da Receita Federal. O valor é de R$ 10.000,00, como compensar esse valor? Posso usar esse valor para pagar um outro darf e como faze-lo.
obrigado.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:49

Boa tarde

Leonardo Cruz

Pelo o que entendi, é que o tributo deveria ser recolhido para a SEFAZ-DF, e acabaram emitindo um DARF para a RFB, a pergunta que não quer calar é:
- Com que código de receita recolheram o tributo no DARF?
Todavia a situação é mais simples, é só fazer um PERDCOMP de restituição.

Vando Luiz
Contador


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Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:52

Leonardo Cruz,

Você terá que providenciar uma PERD COMP indicando pagamento indevido deste valor, compense com débitos de períodos subsequentes até fechar o valor total da perd comp.

Não esqueça de informar as compensações em DCTF, vinculando o DARF compensado ao PERD COMP.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:58

Boa tarde

Rodrigo

Não entendi muito bem sua pergunta, mas se for o que estou pensando, segue:
- No 2° trim. que não teve movimento, você deve ter informado que tal período não houve débitos à declarar no último trimestre, portanto, acho que você deveria informar o recibo do último trimestre, pois, refere-se também ao 2°.

Vando Luiz
Contador


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Tawan Rodrigues

Tawan Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:02

Caros, boa tarde!

a RFB gerou dois números de processo a uma mesma PER/DCOMP não-homologada, ou seja, processo em duplicidade. Um desses processos foi parcelado e extinto pelo pagamento, e o outro também foi pago á vista para termos a certidão negativa (1 ano antes do pagamento entramos com pedido de revisão no qual ainda não teria saído o resultado da duplicidade), dias depois do pagamento foi homologado o pedido de revisão reconhecendo a duplicidade do processo. Pois bem, quero compensar o pagamento indevido do processo pago á vista em outro processo administrativo. Minhas perguntas são:
1. Posso compensar?
2. Estou colocando na PER/DCOMP débito controlado em processo, isso ta certo?
3. Na pasta crédito devo informar alguma coisa a mais do que o tributo e o DARF pago?

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 07:40

Bom dia a todos.

Fiz um pagamento a Maior da 2ª quota da CSLL ref. ao 1º Trim de 2015. Agora quando fui emitir a 3ª quota percebi o erro e fiz um PERD/COmp de compensação.

Posso emitir a 3ª quota já com o valor da compensação?

NA DCTF como informarei essa copensação? Será na aba trimestres anteriores da DCTF de Junho? Informarei na Ficha COmpensações da 2ª ou 3ª Quota?

Att

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:03

Bom dia

João Pedro

Na verdade o que você deverá fazer é o seguinte:
Retificar a DCTF do pagamento da 2° Cota demonstrando que foi pago a cota à maior ou indevidamente, e aí no DARF da 3° Cota deverá informar o valor correto (Valor da 3° Cota menos o valor pago à maior da 2° Cota) , depois, informar o valor do DARF pago e a diferença informar no campo compensações o valor pago à maior da 2° Cota. Exemplo:
DCTF
Valor do débito: R$ 5.000,00
Pagamento: R$ 4.000,00
Compensações: R$ 1.000,00

Vando Luiz
Contador


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Felipe Cardia

Felipe Cardia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:04

Muito obrigado pelos esclarecimentos!!!

O portal tem me ajudado bastante.

Abs!

Felipe Cardia

"Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."
Heliane Silva

Heliane Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:41

Boa tarde!

Pagamento indevido de Cofins, código 5856 competência 07/2015 pago em 25/08/2015 R$7.258,81
Quero compensar na competência 08/2015 vencimento 25/09/2015 cujo valor total do débito é de R$8.554,92

Estou com duvida quando preenchimento do PER/DCOMP:

FICHA CREDITO:

Valor original do crédito inicial: R$7.258,81
Credito original na data da transmissão: R$7.2581,81
Selic acumulada: 1%
Crédito atualizado: R$7.331,40


FICHA DÉBITO:

Qual valor devo informar no campo Principal: R$7.331,40 ou R$8.554,92?

Aguardo, obrigada!

Heliane



Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:04

Boa tarde

Heliane

O Valor pago indevidamente e/ou a maior é realmente R$ 7.258,81? Se for beleza! então você só poderá compensar o valor de R$ 7.258,81 + 1% Selic = R$ 7.331,40, pois como o valor do débito é R$ 8.554,92, o próprio PERDCOMP informará que você não pode compensar um valor maior que seu crédito, então você deverá fazer uma compensação de R$ 7.331,40 e pagar um DARF de R$ 1.223,52, que seria a diferença do valor à compensar - o valor do crédito 8.554,92 - 7.331,40 = 1.223,52.

Vando Luiz
Contador


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