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Preenchimento PER/DCOMP (compensação)

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:42

Boa tarde!!!

Fiz um recolhimento de PIS (8109) à maior, em 04/2015. O crédito atualizado é hoje, R$ 3.284,45.

Tenho alguns débitos de valores pequenos, cuja soma não atinge esse valor de credito. Pelo que estive lendo, posso utilizar esse crédito e compensar todos esses débitos, desde que eu faça uma PER/DCOMP para cada débito a compensar...

Mas ainda tenho algumas dúvidas:

Após fazer a primeira PER/DCOMP, vou diminuir meu crédito. Nas próximas PER/DCOMP, como devo informar o crédito?
Informo o valor original, ou o saldo descontando o o credito compensado na PER/DCOMP anterior?
Devo informar o numero da PER/DCOMP anterior na nova?

Desde já agradeço!!

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:19

Boa tarde

André Amaral

Simples, por exemplo: Se o valor apurado de PIS foi de R$ 5.000,00 mas o valor pago do DARF R$ 8.000,00, resumindo você pagou à maior R4 3.000,00, então o seu crédito a informar no valor original é R$ 3.000,00 e no crédito original na data da transmissão também, depois aí é só informar os valores à compensar e após isso o programa calculará automaticamente o saldo remanescente para utilizar em uma próxima declaração.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:29

Vando, boa tarde!!!

Na próxima declaração, eu vou informar o saldo remanescente...
O numero da declaração anterior deverá ser informado também?

Na declaração tem os seguintes campo:

Informado em outro PER/DCOMP
nº PER/DCOMP inicial
nº PER/DCOMP final

Devo preencher esses campos ou isso é utilizado em outras situações?

Obrigado

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:21

Bom dia

André

Se no próximo PERDCOMP o campo estiver habilitado você deverá informar sim.
Caso contrário, siga um controle paralelo do saldo remanescente. Mas se não estiver enganado, acredito que este campos estarão habilitados em casos como, Compensação de impostos por Saldo Negativo.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Michelli Alves

Michelli Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 12:42

(...) Simples, por exemplo: Se o valor apurado de PIS foi de R$ 5.000,00 mas o valor pago do DARF R$ 8.000,00, resumindo você pagou à maior R4 3.000,00, então o seu crédito a informar no valor original é R$ 3.000,00 e no crédito original na data da transmissão também, depois aí é só informar os valores à compensar e após isso o programa calculará automaticamente o saldo remanescente para utilizar em uma próxima declaração(...)

Aproveitando o exemplo do colega Vando Luiz, sendo o crédito no valor de 3.000,00 e ao DARF a ser compensado no valor de 4.000,00, o campo no valor do débito eu informo a guia completa a ser compensada ou somente o valor da guia a ser compensada

Exemplificado:
Pis valor apurado = 5.000,00
Pis valor pago = 8.000,00
Crédito pago a maior = 3.000,00

Imposto a ser compensado cofins = 4.000,00
na guia débito, eu informo o valor principal a ser compensado que é 4.000,00 ou informo somente o credito que irei utilizar 3.000,00

Michelli Alves

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:00

Boa tarde

Michelli

Primeiro você deverá visualizar em quanto a Selic através do programa atualizou o seu crédito de "R$ 3.000,00", mas digamos que o programa atualizou o mesmo e deu o seguinte valor = R$ 3.500,00, portanto, você deverá informar o valor à compensar de R$ 3.500,00 e não de R$ 4.000,00, mesmo até porque se você informar os R$ 4.000,00 o programa vai te informar que seu crédito não é suficiente para compensar seu débito. Portanto, você deverá informar os R$ 3.500,00 à compensar (débito) e a diferença de R$ 500,00 recolher, ou seja, pagar em dinheiro a diferença de 500,00.
Pois na DCTF você deverá informar que o valor do Cofins foi de R$ 4.000,00, porém em seus campos apropriados deverá informar que R$ 4.000,00 foi compensado através de PERDCOMP (Obs.: haverá um campo para informar o número do recibo do PERDCOMP), e R$ 500,00 foi pago em dinheiro.
Em outras palavra ficará assim na DCTF:

Valor do débito: R$ 4.000,00
Pagamento do DARF: R$ 500,00
Compensações > Valor compensado do débito: R$ 3.500,00

Espero ter ajudado.



Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:44

Boa tarde, Vando!!!

Terei que retificar as DCTF's dos meses em que houveram compensação?
Se sim, posso já fazer a retificadora ou tenho que aguardar o deferimento da PER/DCOMP?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:48

Bom dia

André


Se a DCTF não efetuada como expus no exemplo, sim, você deverá retificar a DCTF. Não, você não precisa esperar o PERDCOMP ser deferido, pelo contrário a retificação da DCTF é um dos fatores de compõe a sistemática de deferimento do PERDCOMP.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:36

Boa tarde pessoal,

Estou com uma duvida, fiz uma PER/DCOMP do codigo 8045 e por um ero de digitação eu compensei 6000 a menor.

Preciso informar essa diferença, eu posso retificar a PER/DCOMP ou tenho que fazer uma nova?

Ligia Federici Rubini
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:24

Bom dia

Ligia


Pode retificar sim o PERDCOMP.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:22

Bom dia, obrigada pela resposta,

Fiquei na duvida porque quando informo na PER/DCOMP que se refere a uma retificação aparece a mensagem:

“A retificação de Documento de Compensação gerado a partir do Programa PER/DCOMP (ou versão anterior) somente será admitida na hipótese de inexatidões materiais verificadas no preenchimento de referido documento e não será admitida quando tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado mediante a apresentação do referido Documento de Compensação à RFB. Nesse caso, o contribuinte que desejar compensar o novo débito ou a diferença de débito deverá apresentar à RFB novo Documento de Compensação.”

Ligia Federici Rubini
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:04

Bom dia

Ligia

Neste caso o que eu te oriento é que mediante a tal informação por parte do próprio programa, te dou duas opções:
1 - Ou você faz um PERDCOMP de cancelamento da declaração que você enviou anteriormente, e faz uma nova com os valores corretamente, pois é possível;
2 - Ou você cria uma nova declaração compensando a diferença, entretanto, não se esqueça de informar isto na DCTF em ambas as situações que você escolher.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:09

Como faz muito tempo que não faço PER/DCOMP não sei mesmo...
Eu abro uma nova e informe que ela se trata de uma retificação, é isso né? E só coloco a diferença que faltou informar, é isso?
Eu tinha que ter informado 36.000 e informei 30.000.

Ligia Federici Rubini
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:18

Boa tarde a todos;

Aconteceu a seguinte situação com um cliente nosso;

Fizemos um pedido de parcelamento de débitos federais, ao todo foram cinco guias a pagar.

Porém esse cliente acabou pagando apenas quatro guias, portanto a receita não aceitou o parcelamento (porque devem ser pagas todas as guias).

Quando a Receita recusou o parcelamento, fiz outro, este sim foram pagas as cinco guias. O parcelamento foi aceito.

Porém agora, preciso compensar os quatro pagamentos feitos anteriores ao parcelamento ativo, porém estou com dificuldades em preencher a perd comp.

O período de apuração das guias é de 01/01/1980 (por causa do parcelamento), como fazer a perd comp com um período de apuração desses?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:11

Bom dia

Ligia

É possível sim, porém se eu entendi direito sua pergunta você deverá informar da seguinte maneira o valor do DARF:

Exemplo:
Valor principal: R$ 500,00
Valor da Multa: R$ 100,00
Valor dos Juros: R$ 33,00
Valor Total do DARF: R$ 633,00

Valor Pago do Débito: R$ 500,00

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 12:04

No PEDCOMP, no campo dos débitos tem os mesmos campos, e no caso dos juros atualizados dos créditos para compensação o próprio programa atualiza automaticamente.

Vando Luiz
Contador


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Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 13:25

Desculpa Vando eu perguntei errado.

Eu fiz uma PERDCOMP compensando também juros.
Preciso saber como informo na DCTF esse Juros da PERDCOMP.

Porque se coloco no Valor do Debito (original + juros) e na parte da compensação do valor total da compensação o extrato fiscal fica com valor do juros como débito.

Ligia Federici Rubini
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:15

Bom dia

Ligia

Retifique a DCTF, e informe os valores da seguinte maneira:

Exemplo:
Valor do débito: R$ 5.000,00
ABA compensações >
Valor compensado do débito: R$ 5.000,00 + multa de R$ 1.000,00 + juros de R$ 330,00 = R$ 6.330,00.

Obs: Informar o valor total compensado, ou seja, o valor devido +multa + juros.

Numero da DCOMP ou Processo: Obs: Informar o número do recibo da PERDCOMP entregue.



Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Noel Fabiano Junior

Noel Fabiano Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 11:51

Bom dia, estou com uma duvida e gostaria de compartilhar com vocês. Tenho uma multa de entrega da DCTF no valor de R$ 500,00 e tenho dois creditos de pagamento a maior no valor de R$ 250,00 cada. Pelo meu entendimento tenho que fazer duas Perd Comp, pois são dois recolhimentos dois DARF. A duvida é na ficaha Débito no item lançamento de oficio - multas e juros, no campo Principal devo informar o valor do Débito (R$ 500,00), menos o R$ 250,00 que vou compensar ficaria com um débito de R$ 250,00. Na segunda Perd Comp na ficha Débito no valor principal devo informar, R$ 500,00 que é o débito original do multa ou R$ 250,00, que seria o saldo restante da 1ª Perd Comp ?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:02

Boa tarde

Noel

Você deverá criar duas declarações distintas na qual os créditos serão R$ 250,00 e o débito R$ 250,00, em ambas as declarações.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:43

Bom dia

Ligia

Sua versão do PERDCOMP é a 6.3?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Alessandra Panovich Ferreira

Alessandra Panovich Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 22:09

Boa noite,

Estou preenchendo o Perdcomp e surgiu uma dúvida.

Meu pai tinha uma empresa e faleceu no ano passado, e ele estava fazendo um parcelamento na RF.

Quando fui à RF na semana passada, me informaram que ele tem uns créditos de um parcelamento que não foi consolidado, e que eu deveria pedir restituição dos valores.

No perdcomp existem 3 campos para preenchimento dos valores: Valor Original do Crédito Inicial, Crédito Original na Data e Valor do Pedido de Restituição.

O valor original está nos darfs que encontrei, o crédito original na data seria esse valor atualizado no dia de hoje? E nesse caso, seria o mesmo valor do pedido de restituição? E como seria feito o cálculo?

Por exemplo, um dos valores originais era de R$ 100,83 em 08/2011. Qual seria o valor hoje?

Obrigada

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:46

Bom dia

Alessandra

Para atualizar este valor referente a 2011 é só utilizar o programa chamado Sicalc. O mesmo é um programa da própria RFB, ele é utilizado para a geração dos DARF e também atualização dos valores.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Alessandra Panovich Ferreira

Alessandra Panovich Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 16:45

Oi, Vando.

Obrigada pela resposta.

Tenho mais duas dúvidas. Na verdade ao preencher o hoje, vi que o próprio sistema calcula o valor da restituição. Que na verdade é o mesmo do valor pago. Só para compensação então o valor é reajustado? No caso de restituição eu receberia o mesmo valor que foi pago em 2011?

E como meu pai ainda tem uma dívida em aberto, não seria mais vantajoso fazer a compensação ao invés da restituição? Ou isso só é possível em alguns casos?

Obrigada

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