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Preenchimento PER/DCOMP (compensação)

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:04

Bom dia

Alessandra

Na minha opinião compensa mesmo compensar ao invés de pedir restituição, pois, você terá o seu crédito atualizado de acordo com a Selic Acumulada.
No meu caso, tenho que fazer um pedido de restituição de PIS e COFINS pago indevidamente, gostaria mesmo de fazer uma compensação, só que não vou poder porque no programa PERDCOMP só dá pra fazer compensação com PIS e COFINS não cumulativo, e no meu caso o PIS e COFINS é cumulativa.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 11:07

Bom dia !

gostaria de receber uma orientação, a respeito de valores pagos a maior de PCC.

Meu cliente emitiu notas sem o destaque do PPC 4,65%. Porém, recebeu do tomador com o desconto da retenção.

Na apuração eu não considerei a retenção, ou seja, meu cliente pagou na apuração PIS, COFINS e IRPJ.

Estou com um crédito neste caso, correto ?
Como faço essa PER/DCOMP?
Ou será que posso utilizar este valor diretamente na minha apuração do próximo mês?

Estou bem confusa ...

alguém poderia me dar um auxílio por favor ?

Os valores estão assim:

JULHO/2015
PIS - R$ 467,74 valor pago, sendo R$ 19,50 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).
COFINS - R$ 2.158,79 valor pago, sendo R$ 90,00 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).
CSLL - R$ 2.072,44 valor pago, sendo R$ 30,00 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).

AGOSTO/2015
PIS - R$ 546,14 valor pago, sendo R$ 19,50 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).
COFINS - R$ 2.520,24 valor pago, sendo R$ 90,00 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).
CSLL - R$ 2.419,81 valor pago, sendo R$ 30,00 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).

SETEMBRO/2015
PIS - R$ 472,79 valor pago, sendo R$ 19,50 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).
COFINS - R$ 2.182,12 valor pago, sendo R$ 90,00 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).
CSLL - R$ 2.094,84 valor pago, sendo R$ 30,00 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).

OUTUBRO/2015

PIS - R$ 470,83 valor pago, sendo R$ 19,50 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).
COFINS - R$ 2173,06 valor pago, sendo R$ 90,00 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).
CSLL - R$ 2.086,13 valor pago, sendo R$ 30,00 que foi pago a maior (valor relativo a retenção).

Tenho um valor total de R$ 558,00 distribuído em 12 DARF´s para compensar... É possível fazer ?

Obrigada,
Vivian



Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:59

Boa tarde

Vivian

Primeiro, quero deixar claro que o fato de ter emitido a Nota Fiscal sem o devido destaque dos impostos não desobriga o tomador do serviço da retenção do imposto, portanto, o segundo passo é, entrar em contato com o tomador do serviço e perguntar se o mesmo efetuou a retenção dos impostos, se houve a retenção mediante a confirmação do mesmo, aí neste caso você poderá afirmar que existe um crédito caso contrário não.
Depois destas averiguações, você poderá fazer um PERDCOMP de compensação no próximo mês, ou no outro, ou no outro, etc...

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:33

Vando, obrigada pela sua resposta !

Sim, a retenção foi realizada pelo tomador.

Ocorre que, ao preencher o PER/DCOMP recebo os seguintes erros:

- Total dos débitos deste documento não pode ser maior que o crédito atualizado;
- Código da receita/variação do débito não é válido para o período de apuração informado.


Não faço idéia de como resolver isso. nunca fiz PER/DCOMP, acho que preciso de um curso mesmo.....



Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:58

Vivian

O programa está dizendo que o crédito que você possui mesmo atualizado pela Selic, não pode fazer a compensação dos débitos, ou seja, em termos mais simples o programa está dizendo que, "o dinheiro que você tem não é suficiente pagar a dívida" ou " sua conta à pagar é maior do que você tem no bolso".
Eu te aconselho que você faça uma compensação parcial para não perder a oportunidade de aproveitar o crédito. Exemplo:

Débito: R$ 5.000,00
Crédito atualizado: 3.000,00

Compensação:

Débito: 3.000,00
Crédito atualizado: R$ 3.000,00
Diferença: 2.000,00, gere o DARF e pague a diferença. Obs.: Só lembre de informar este procedimento corretamente na DCTF.

Vando Luiz
Contador


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Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 16:45

Prezados

Por favor

como preencher a Per/dcomp na seguinte situação

a empresa emiti a NF e destaca 11%do inss, a empresa tomadora paga normalmente, devido a Retenção de 11% ser maior do que o recolhimento da sefip então ainda sobra saldo para compensar na próxima competência, sendo já por vários meses isso acontece

E na perd/comp eu preencho o primeiro mês, coloco o número da NF o valor bruto e o valor retido, porém não consigo colocar uma nota fiscal do próximo mês??

estou na dúvida se tenho que fazer uma perd;/comp para cada mês???

na situação prática, minha informação a ser lançada é parecida com essa:

> 07/2015 - valor bruto da NF 10.000,00 / inss retido e destacado na NF 1.100,00 / valor compensado na sefip 400,00 / valor a compensar no próximo mês 700,00.

> 08/2015 - valor bruto da NF 8.000,00 / inss retido e destacado na NF 880,00 / valor compensado na sefip permanece os 400,00 / valores a compensar total: inss 07/2015 e 08/2015 - os 400,00 do mes 8 fica uma saldo a compensar para o próximo mes 1.180,00

> 09/2015 valor bruto da NF 8.000,00 / inss retido e destacado na NF 880,00 / valor compensado na sefip permanece os 400,00 / valores a compensar total: inss 07/2015, 08/2015, 09/2015 descontas os 400,00 do mes 9 e fica um saldo a compensar para o próximo mes 1.660,00

E assim é todo mês até 02/2016

onde estou tentando preencher a per/dcomp e não consegui compreender o preechimento, ainda que baixei o curso da RFB de perd/comp e não consegui entender porque lá só explica de um mês só, será que devo fazer um per/dcomp para cada mês??

Agradeço desde já

keidma

Keidma

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:37

Boa tarde, estou com uma duvida, tenho uma empresa no lucro real e utilizo o Saldo Negativo de Irpj e Csll para compensação de Pis e Cofins, acontece que a pessoa que fazia antes estava informando todos os valores retidos trimestrais, mas o debito sempre é menor que o crédito, automaticamente estou com saldos acumulados de outras Perdcomp's. Como faço para utilizar esses valores


RESOLVIDO

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 20:11

Prezados Colegas, boa noite!

Peço desconsiderar a mensagem que postei abaixo. Já consegui solucionar o problema. Era a data do pagamento do DARF que eu estava indicando como 30/04/2015 e foi efetuado em 28/04/2015


Estou com dúvidas sobre o preenchimento do PER/DCOMP.

Meu cliente pagou no 1º trimestre de 2015 um valor muito superior ao devido e só percebi ao fechar o exercício do ano.
Já providenciei a DCTF retificadora do referido trimestre.
Mas como é a primeira vez que isso ocorre estou com dúvidas sobre como devo informar.
No caso eu devo informar como valor principal o valor da diferença que a empresa tem direito?
No campo onde informo a compensação estou informando o 1º trim/16. É possível pedir compensação antes do vencimento do tributo?

Vale acrescentar que tentei transmitir o Perdcomp utilizando o valor do crédito como principal e apenas a compensação de 2016 e o sistema respondeu que não localizou o DARF.
Para melhor explicar:
- Valor recolhido em 30/04/2015 - R$ 4.767,83
- Valor devido - R$ 928,40 (retifiquei a DCTF)
- Crédito - R$ 3.839,43
- Valor devido referente 1º trim/16 - R$ 672,18 (este que preciso compensar)

Alguém já passou por situação semelhante e pode ajudar-me?

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Heloisa Correa

Heloisa Correa

Bronze DIVISÃO 2, Trainee
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:54

DUVIDA PERDCOMP RETIFICADO


O cenário é o seguinte: Fiz a Perdcomp para utilizar um saldo de IRPJ e CSLL dentro do exercício, posteriomente foi necessário retificarmos esta Perdcomp, por divergencias nas informações. No final do exercício, visualizamos que o valor foi pago a maior, sendo assim realizarei uma nova perdcomp para utilização deste saldo remanescente.

A dúvida é a seguinte, nesta nova DCOMP devo utilizar o número da DCOMP original ou da Retificada?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:00

Boa tarde

Heloisa

Com certeza da DCOMP Retificada.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:12

Boa Tarde,

Fiz o lançamento de uma nota de venda no 1º trimestre desse ano e só depois de encerrar o trimestre e recolher as guias de IRPJ e CSLL que fui informada que tal nota havia sido cancelada. Acontece que como a nota foi cancelada, foi recolhido IRPJ e CSLL a maior, como faço para compensar esse valor pago a maior no 1º trimestre? Consigo compensar com o valor devido no segundo trimestre? Tenho que fazer uma declaração de compensação via Per/Dcomp?


Desde já agradeço a atenção de todos!

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:29

Obrigada Luiz!!! Preciso fazer uma solicitação para IRPJ e outra para o CSLL? E preciso mandar DCTF retificadora lançando essa nota como cancelada?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 17:10

Boa tarde

Juliana pelo que entendi, na DCTF você informar a CPRB certo?, Em caso afirmativo, deverá retificar a DCTF sim, e complementando a informação do Luiz, você deverá retificar a DCTF já transmitida referente ao 1° trimestre, de modo que fique demonstrado que o valor pago foi à maior/indevido e aí na próxima apuração do IRPJ/CSLL do trimestre subsequente, você deverá pagar o valor devido menos o valor pago à maior/indevido, e quando tiver que transmitir a DCTF pertinente ao respectivo trimestre, deverás informar na DCTF o valor devido, o valor efetivamente pago e o valor compensado.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Lobinho Marques

Lobinho Marques

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 22:31

Pessoal estou verificando este tópico e pode ser que voces possam tirar minhas duvidas.

O cenário é o seguinte.

Temos uma empresa que entrou no Lucro Real (estimativa mensal) este ano e presta serviços para orgãos públicos que fazem a retenção do IR (4,8%), Pis (0,65%), Confins(3%) e CSLL(1%).

Bem ocorre que a empresa tem baixa lucratividade e devido aos contratos ainda estarem sem repactuação esta praticamente fechando com prejuizo fiscal ou seja ficam com saldo de IRPJ e CSSL.

A grande dúvida é se podemos compensar o IRPJ e CSLL retidos para saldar o debito do PIS e Confins que tem aliquota de 1.65% e 7.6% respectivamente atraves da Perdcomp e posteriormente informar estes valores na DCTF.

Aguardo a ajuda do grande conhecimento que os nobres colegas tem do assunto.

Obrigado

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 11:19

Bom dia

Lobinho

Acho que você deveria explicar melhor esta situação, pois, pelo que entendi a empresa é Lucro Real e apura o Lucro Real mensal, pois para chegar a conclusão de que a mesma está fechando com prejuízo fiscal todo mês, só pode ser isto. E tem mais, se a mesma está fechando com prejuízo fiscal todo mês, entendo que a empresa está comprando mais do que vendendo, então, pela apuração do PIS/Cofins não cumulativo, não era para ter as respectivas contribuições a recolher, e também é preciso saber qual é a atividade da empresa - industria, serviços, instituição financeira, comércio, etc.
Pois, somente com estas informações fica difícil dar uma resposta na qual já a possuo, porém, preciso ter certeza do que você pode fazer para resolver isto.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Lobinho Marques

Lobinho Marques

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 11:49

Bom dia

Lobinho

Acho que você deveria explicar melhor esta situação, pois, pelo que entendi a empresa é Lucro Real e apura o Lucro Real mensal, pois para chegar a conclusão de que a mesma está fechando com prejuízo fiscal todo mês, só pode ser isto. E tem mais, se a mesma está fechando com prejuízo fiscal todo mês, entendo que a empresa está comprando mais do que vendendo, então, pela apuração do PIS/Cofins não cumulativo, não era para ter as respectivas contribuições a recolher, e também é preciso saber qual é a atividade da empresa - industria, serviços, instituição financeira, comércio, etc.
Pois, somente com estas informações fica difícil dar uma resposta na qual já a possuo, porém, preciso ter certeza do que você pode fazer para resolver isto.


Prezado Vando,

a empresa trabalha com locação de mão de obra, o prejuízo esta basicamente ocorrendo uma vez que esta sendo considerado na base de calculo do IR e CSLL as previsões para rescição, 13º salario, ferias e multa do FGTS. Alem do mais alguns contratos não estão repactuados. Porém mesmo operando com lucro a margem de lucro é baixa pois a empresa lucra com taxa de administração sobre os serviços prestados, sendo assim os valores retidos a titulo de IR e CSLL sobram e muito na conta, por isso a tese de compensa-los com o pis e confins.

Espero ter esclarecido.

Obrigado pela ajuda .

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:45

Bom dia

Lobinho

Se a empresa apura o Lucro Real mensalmente, ela pode utilizar o Saldo Negativo de IRPJ e CSLL para compensar as contribuições de PIS/COFINS, porém, se for estimativa mensal recomendo que espere terminar o exercício e faça o ajuste anual, ao constatar que houve Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, utilize estes créditos para compensação das contribuições do exercício de 2017, ou você pode também deixar de pagar o PIS e COFINS do exercício corrente, porém, ao efetuar o PERDCOMP deverá atualizar os DARFS para fazer a devida compensação. (o que eu não considero uma boa idéia).
Outra observação é, se for constatado prejuízo fiscal, você somente poderá utilizá-lo para o exercício seguinte respeitando o limite de compensação estabelecido pela legislação que se não estiver enganado o limite é de 30% do imposto devido. O Prejuízo fiscal, você só pode utilizar no IRPJ/CSLL, já o saldo negativo de IRPJ/CSLL você pode compensar qualquer imposto de competência Federal (PIS, COFINS, IPI, CPRB, IRRF S/ SALÁRIOS).

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:31

Bom dia Pessoal,

Estou tentando fazer um PER/DCOMP para fazer a compensação de um valor de aproximadamente R$5.000,00 de IRPJ e R$2.000,00 de CSLL pagos a maior na apuração do 1º trimestre por conta de uma nota cancelada que foi lançada como regular. A apuração do 1º trimestre, com valor maior do que deveria foi paga em 3 quotas, sendo que a 1ª e a 2ª já foram pagas, e a 3ª vence amanhã. O valor da guia a ser paga amanhã de IRPJ é de aproximadamente R$58.000,00. É possível fazer a compensação desse valor de R$5.000,00 nessa terceira quota???

Estou tentando preencher o PER/DCOMP colocando na pasta crédito o valor de R$5.000,00 pago a maior e na pasta débito o valor de R$58.000,00 da 3ª quota que vence amanhã. Porém o sistema dá erro dizendo que o valor do débito não pode ser maior que o crédito, é isso mesmo ou estou preenchendo errado?

Desde já agradeço a atenção de todos,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:47

Bom dia

Juliana

Se eu entendi direito foi que, foi apurado o IRPJ do 1° trimestre em R$ 174.000,00 dividido em 3 cotas iguais de R$ 58.000,00 a serem pagas em 30/04/2016, 31/05/2016 e 30/06/2016 certo? Então no meu entendimento, você não precisa fazer compensação nenhuma, pois, como você ainda não pagou integralmente o valor devido de R$ 174.000,00, você deverá retificar a DCTF e informar o valor devido de R$ 169.000,00 e que o valor dividido em 3 cotas daria R$ 56.333,33; 56.333,33 e 56.333,34, sendo que na última cota você deverá descontar o valor de R$ 58.000,00 - R$ 5.000,00 =
R$ 53.000,00.
Juliana, na minha opinião o que vai contar é a DCTF, no caso da retificação você deverá fazer da seguinte forma:
DCTF competência 03/2016
Valor devido 56.333,33
Valor pago em 30/04/2016 = 58.000,00

DCTF competência 04/2016
Valor devido 56.333,33
Valor pago em 31/05/2016 = 58.000,00

DCTF compentencia 05/2016
Valor devido 53.333,34
Valor pago em 30/06/2016 = 53.0000,00

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:08

Bom dia Vando,

Obrigada pela resposta!

Foi isso mesmo que aconteceu. Vou ter que fazer uma retificadora da DCTF do mês 3 colocando o valor de IRPJ correto, mas a minha pergunta é: fazendo o desconto na última parcela não vai consta na receita que eu paguei um valor a menor do que o devido? e para justificar isso não deveria fazer o PED/DCOMP.

Desculpe a insistência, isso nunca aconteceu antes então estou um pouco perdida sobre qual procedimento adotar.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Gustavo Cerchi Paneto

Gustavo Cerchi Paneto

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:32

Ola!
Preciso fazer um pedido de ressarcimento para o credito de PIS e COFINS 306 conf. art. 8º da lei 10.925 de 2004. O produto é Pimenta de Reino NCM 09.04.11.00. Quando tento fazer o período desejado, que é o crédito do primeiro trimestre de 2015, o programa não me da essa opção dessa legislação, já quando tento pedir o ressarcimento do crédito do primeiro trimestre de 2016, o programa da a opção. O que esta acontecendo? É um erro no programa ou alguma legislação especifica que não me da direito a aproveitar este crédito? O que me sugere fazer neste caso? Segue em anexo as telas.

Gustavo Cerchi Paneto
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 12:50

Boa tarde

Juliana

Eis o grande problema do programa PERDCOMP, no caso de pagamento em cotas ele não deixa você incluir mais de um DARF que você pagou indevidamente/à maior.
Então aqui vai uma idéia, sugiro que faça 02 declarações de compensações:
Na primeira declaração você deverá informar o valor do crédito de R$ 1.666,67 referente ao valor pago à maior da primeira cota, ou seja, R$ 58.000,00 - R$ 56.333,33 = R$ 1.666,67 e informar o valor do darf pago e sua data de arrecadação.
Já na aba débito você deverá fazer um compensação parcial do débito no valor de R$ 1.666,67.
Na segunda declaração fazer o mesmo procedimento que na declaração anterior com os mesmos valores, e depois de ter enviado as duas declarações você somente efetivamente pagará a diferença do que foi compensado.

Exemplo hipotético:
1° declaração
Credito Original R$ 1.666,67
Valor do debito a compensar R$ 1.666,67

2° declaração
Credito Original R$ 1.666,67
Valor do debito a compensar R$ 1.666,67

entre a primeira e segunda declaração, o total compensado foi de R$ 3.333,34, portanto o saldo teórico a pagar é 3° cota IRPJ presumido a pagar é de R$ 64.437,40 - 3.333,34 = R$ 61.104,06

Portanto na DCTF o valor a declarar ficará da seguinte forma:
Valor devido R$ 56.333,34 - referente a 3° cota do IRPJ
valor pago R$ 61.104,06
Valor compensado R$ 3.333,34

Acredito que desta forma dará certo. Estou considerando o valor de R$ 3.333,34 porque não foi efetuado o pagamento da 3° cota no valor de R$ 58.000,00 na qual daria exatamente o valor pago à maior/indevido de R$ 5.000,00.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:02

Muito obrigada pela ajuda Vando!

Tem um email ou Skype em que possamos conversar melhor sobre sua sugestão?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Lobinho Marques

Lobinho Marques

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 18:54

Bom dia

Lobinho

Se a empresa apura o Lucro Real mensalmente, ela pode utilizar o Saldo Negativo de IRPJ e CSLL para compensar as contribuições de PIS/COFINS, porém, se for estimativa mensal recomendo que espere terminar o exercício e faça o ajuste anual, ao constatar que houve Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, utilize estes créditos para compensação das contribuições do exercício de 2017, ou você pode também deixar de pagar o PIS e COFINS do exercício corrente, porém, ao efetuar o PERDCOMP deverá atualizar os DARFS para fazer a devida compensação. (o que eu não considero uma boa idéia).
Outra observação é, se for constatado prejuízo fiscal, você somente poderá utilizá-lo para o exercício seguinte respeitando o limite de compensação estabelecido pela legislação que se não estiver enganado o limite é de 30% do imposto devido. O Prejuízo fiscal, você só pode utilizar no IRPJ/CSLL, já o saldo negativo de IRPJ/CSLL você pode compensar qualquer imposto de competência Federal (PIS, COFINS, IPI, CPRB, IRRF S/ SALÁRIOS).


Prezado Vando,

a empresa opera na estimativa mensal ou seja apuracao anual, como seria deixar de pagar o imposto do pis e confins mensalmente, tem algum dispositivo que permite isto , como faria com a DCTF :

Forte abraco.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:36

Bom dia

Lobinho

No ajuda (F1) do PERDCOMP tem esta explicação no preenchimento do mesmo quando é feita a compensação do imposto em atraso, eu confesso que já fiz isto algumas vezes, porém eu disse que não é recomendado, mas de qualquer forma acho que há alguma explicação na IN 1300/2012.
Farei uma pesquisa na referida IN e depois te falo.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:59

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 29 de abril de 2013 às 21:32:36, com o assunto: Preenchimento PER/DCOMP (compensação) já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Preenchimento+PERDCOMP+compensação" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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