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Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Quinta-Feira | 20 abril 2006 | 12:12

Uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Simples, que esteja sediada no Município de São Paulo, deve recolher o DARF-SIMPLES com 1,5% de acréscimo, referente a ISS? Isso se aplica a qualquer município conveniado?

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 11:08

Bom Dia,

Conforme a IN 608 de 09/01/2006 :

§ 4º Caso o Município em que esteja estabelecida a microempresa tenha aderido ao Simples, nos termos do art. 6º, os percentuais referidos neste artigo serão acrescidos, a título de pagamento do ISS, observado o disposto no respectivo convênio:

I - em relação à microempresa contribuinte exclusivamente do ISS: de até 1 (um) ponto percentual;

II - em relação à microempresa contribuinte do ISS e do ICMS: de até 0,5 (cinco décimos) ponto percentual.

O municipio de São Paulo, assinou convenio em 1998, exclusivamente para as empresas enquadradas no SIMPLES como ME. As EPP não se enquadram no convenio devendo pagar o ISS normalmente.
Assim, se a empresa for exclusivamente prestadora de serviços, estabelecidas no municipio de São Paulo, deverá acreascentar 1% na aliquota do Darf Simples, ficando assim a tabela:

Não contribuintes de IPI
Contribuinte só do ISS

até 60.000,00 5,50%
de 60.000,01 a 90.000,00 7,00%
de 90.000,01 a 120.000,00 8,50%
de 120.000,01 a 240.000,00 9,1%


Demostenes
@Oculto

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