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Concessão de CEI empregador doméstico

Andreia Emerick

Andreia Emerick

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:03

Ana Claudia, quando vc for fazer o registro da funcionária, existe uma pergunta se ela vai trabalhar no mesmo endereço do empregador, ai vc coloca que não, provavelmente deve abrir um campo para preencher o endereço que ela vai trabalhar

ANA CLAUDIA MOREIRA CAVALCANTE

Ana Claudia Moreira Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:38

Boa tarde, Andreia.
Obrigada pela resposta.
De acordo com que pesquisei - agora será um CEI por pessoa mesmo. - Instrução Normativa 971/2009 § 1º art. 19. (quaisquer vínculos)
Estive na Receita federal - e o atendente disse que o CEI do Esocial não era competência mais da Receita...não sabia nada... falou para eu falar com a CAIXA e o INSS.
Na CAIXA - falaram para eu ver no INSS.
Enfim - achei a IN...

Elisangela Camelo de Sousa

Elisangela Camelo de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 21:15

Boa noite Ana Claudia, agora uma pergunta caso souber por gentileza me ajude. Para quem tem CEI registrado como faço para imitir as guias pelo e-social, pois quando entro do site registra outro CEI e não o que já existe.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:49

Elisangela Camelo de Sousa

Se vc for usar o esocial, esquece o outro CEI, terá que usar que foi gerado nele!
Agora se quiser usar o CEI que já tinha, terá que fazer um cartão ecpf para ter acesso a conectidade social, para recolher o FGTS.
Acho que não vale a pena, com a aprovação da nova PEC das domésticas o governo vai lançar uma guia, onde segundo o que que foi dito, serão recolhidos todos os encargos, INSS, FGTS e os demais!

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:30

Elisangela Camelo de Sousa

Não posso lhe afirmar, mas acredito que não tem problema, pois o recolhimento é em favor do colaborador, e no caso, vai continuar os recolhimentos como antes!!

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:30

Augusto Cesar de Marins Bernardes

Pelo que sei, não cadastra mais CEI para doméstico a algum tempo!
O que vc consegue agora é apenas um cadastro pelo E-Social!

Att

Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:17

Bom dia, pessoal.

A algum tempo gerei um CEI para empregador doméstico no e-social (afinal só podia ser gerado por lá). Foi pago o FGTS durante todo período do contrato, a funcionária foi demitida, também gerei a GRRF pelo e-social, a chave de acesso e a funcionária sacou normalmente o FGTS na agencia da CEF.
Agora, quando a funcionária se dirigiu ao local para entrada do Seguro Desemprego, foi informado a ela que o número do CEI gerado pelo e-social não existe.
Enfim, existir ele existe, foi criado dentro do próprio site disponibilizado pelo governo e agora querem jogar esse problema para o empregador e contador, só no Brasil mesmo.
Alguém passou por isso também e poderia me dar alguma dica de como resolver??

Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:17

Olá Eduardo Camarano
Bom dia,

Muitos estão enfrentando esse problema por falha do e-Social.
Vamos aguardar mais algum caso.

Stt,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:41


Elisângela, o site do e-social existe a um bom tempo sim. Nos ultimos dias o site está desativado devido a atualizações.

Enfim, a funcionária tem o direito a SD, foi criado o CEI no site do e-social. O erro não é só comigo, outros colegas também passaram por isso, se eu tiver alguma novidade irei compartilhar com todos aqui.

Att.

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:00

Bom dia,

O site do e-social está indisponível, então quem ainda não cadastrou a matricula CEI, não tem como faze-lo?

Como vocês estão resolvendo isso? Indo na Receita Federal?

.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:19

Vinicius

Estamos de mãos atadas, sem informação nenhuma. A Receita não gera mais CEI doméstico desde a implantação do ESOCIAL. ....e como este está fora do ar não tem outra opção de gerar o CEI.

Veja este site onde informa que é possível recolher pelo CPF normalmente, quando conseguir criar o CEI deverá solicitar a unificação dos dados.


Como o Empregador Doméstico realiza o recolhimento do FGTS?
O recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico é facultativo e caso opte pelo recolhimento, preferencialmente, o fará pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (www.esocial.gov.br). Sem uso de Certificado Digital, a guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos. Neste documento a identificação do empregador é pela inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) utilizado pelo empregador que já possui esta inscrição ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) utilizado pelo empregador que não possui inscrição CEI. A quitação da guia deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Se um empregador doméstico recolhe o FGTS em matrícula CEI ele pode passar a recolher no CPF?
O empregador doméstico pode optar pelo uso do CPF como inscrição de identificação, entretanto, precisará entregar em uma agência da CAIXA uma correspondência simples solicitando a unificação dos recolhimentos realizados no CEI na conta com o CPF.

FONTE

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:25

Obrigado pelo retorno Karina,

Entendo que este será o caminho a ser percorrido então, fazer a guia pelo site da caixa no CPF do empregador. E depois quando conseguir fazer o CEI, solicitar a unificação.

Eu tinha visto essa opção para recolher pelo CPF, mas fui até uma agência da caixa aqui perto e o atendente me informou que os recolhimentos devem ser feito em CEI ou CNPJ somente. Mas no próprio site está liberado a opção de recolhimento com CPF. Desencontro de informações!

Grato.

.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:43

Vinicius

Pois é! Eu mesma, ao ler esta informação, fiz um teste inserindo meu CPF como identificador e o sistema aceitou, já puxando meus dados como empregadora!

Sugiro vc efetuar 01 recolhimento pelo CPF e depois de uns 5 dias úteis pedir ao funcionário que vá ate a Caixa e solicite o extrato para verificar se foi entrou na conta corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joyce Raiane

Joyce Raiane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 17:50

Boa tarde pessoal!

Temos vários empregadores domésticos aqui no escritório, os mais antigos que tinham o CEI feito pelo site da Receita solitamos os ECPF e os extratos saem normalmente, porém os CEI's mais novos que fizemos através do E-Social (que parece muito com o numero do CPF dos empregadores) solicitamos para os empregadores fazerem o ECPF e la na certificadora eles não reconhecem os numeros de CEI, dizem que não existe! ai uma empregadora fez um teste, colocou o numero que saiu no E-social no ECPF, vinculou o numero, ai não funcionou! não conseguimos cadastrar/emitir nada, não sabemos o que fazer pois pedimos para todos fazer o ECPF e agora este novo numero de CEI do Esocial não é reconhecido!

Alguém ta com essa situação também?!

Obrigada!

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