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Fgts Domestica - ESOCIAL DISPONIVEL

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:46

Karina Louzada

Karina, só mais uma coisa!
Uma empregada que foi registrada dia 01/08/2015, quando vou preencher o cadastro no esocial la pergunta:
Tem recolhimento de FGTS antes de 01/10/2015?
(x) Sim ( )Não

Data de Início de Recolhimento de FGTS
01/08/2015

é assim mesmo, ou será 01/10/2015?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:56

Cassio Garcia

Fiz da mesma forma que vc!

Não sei se está correto colocar a data da admissão ou se é para colocar a data que o primeiro recolhimento foi pago, ex: competencia 08/2015 foi pago em 04/09/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:59

Cassio Garcia / Karina Louzada,

Me metendo na conversa de vocês, a data ali não seria da admissão? 01/08/2015 pq ela passou a ter FGTS nessa data.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:01

Cristiane Maria Gugelmin

Pois é, eu preenchi com a data da admissão mesmo, mas me surgiu essa dúvida agora.

Não vi nada a respeito no manual, vou olhar dinovo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:03

Karina Louzada, como diz vc.. tem muita dúvida p rolar ainda...

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:08

Cristiane Maria Gugelmin

Manual:

A partir de 01/10/2015, o recolhimento do FGTS tornou-se obrigatório para todos os empregados domésticos. Para os empregados admitidos a partir desta data, este campo vem preenchido automaticamente com a data de admissão do empregado. Todavia, o empregador tinha a opção de recolher o FGTS voluntariamente para os empregados admitidos antes de 01/10/2015. Neste caso, deve ser preenchida a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.


"data em que começou a realizar os recolhimentos" ficou confuso.....rs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:32

Cristiane Maria Gugelmin
Mas é 01/08, que coloquei!
Essa data de 01/10, ´o esocial que pergunta se ja teve ou não recolhimento anterior, minha duvida era se colacaria 01/10 na admissão!!!
att

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:41

Acho que a lei é confusa porque temos um leque de possibilidades, tem o empregado que trabalhava sem FGTS, o que trabalha com FGTS e o que trabalhou um período sem FGTS e depois passou a ter FGTS. O importante é colocar a data correta, se começou a ter recolhimento de FGTS ref. a competência 08/2015, a data que vai lá é a de 01/08/2015, se começar só em 10/2015, a data vai ser 01/10/2015.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:45

Cristiane Maria Gugelmin

Seu exemplo seria levando em conta a data da admissão né? Se foi admitido em 15/08/2015 por exemplo a data seria 15/08/2015?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:47

Karina Louzada

A data de admissão tem que ser a correta, a proxima pergunta que tem que ver. Se ja recolhia FGTS antes de 01/10 colocar sim, caso negativo, como deve ser a maioria, colocar não, pois a opção foi a apartir de 01/10, concorda? att

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:51

Karina Louzada,

Se foi admitido em 15/08 e tinha o recolhimento do FGTS esta é a data.
Na maioria dos casos a data vai ser 01/10/2015 como falou nosso colega Cassio Garcia.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:54

Cristiane Maria Gugelmin

Todos os empregadores domésticos que tenho aqui no escritório já recolhiam o FGTS há anos, somente um que irá recolher só a partir de outubro.

Então a data da opção seria a mesma da admissão para quem já recolhia desde a admissão, pois nem sempre ocorre a admissão no primeiro dia do mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:30

Colegas, bom dia!

Cadastrei agora um trabalhador no e-Social, cuja admissão aconteceu em 01/04/2015.
Quero calcular a rescisão dela, é um aviso trabalhado até 09/10/2015, mas não localizei essa opção.

Quando clico em "Evento Trabalhista" ele só me dá a opção de cadastrar afastamento temporário ou férias, mas não rescisão.

Alguém sabe como fazer?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:00

Tatiana Ramos

Uns já tinham o CEI gerado pela RFB há muito tempo atrás, outros eu gerei o CEI pelo antigo ESOCIAL. Todos eu já fazia a folha pelo antigo site, então já tinha um código de acesso. Neste novo site eu consigo utilizar este mesmo código de acesso, mesmo no manual informando que esses códigos gerados pelo antigo sistema perderam a validade....

Ainda não cadastrei nenhum empregador "novato". rs

Pelo que andei lendo, este novo site não gera mais o CEI, apenas um código de acesso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gessy

Gessy

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:11

Muito obrigado, já tinha visto e até ligado em uma consultoria, mas temos um empregador de domestica que esta dizendo
que tem vizinhos que já estão utilizando o novo sistema da guia única.
Falou com tanta ênfase que ate fiquei na duvida ...kkk

E complicado.

Muito obrigado !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:16


Esses vizinhos kkkkkk, aqui também temos seguido casos como esse onde eles vem com essas alegações, mas fulano fez, ou faz de outro jeito...

Haja jogo de cintura da nossa parte...


Pra te ajudar pode tirar um print da página do e social :

Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 15:27

Eliane ;

A Partir do dia 26/10 vai estar disponível no portal do E - social para gerar a folha de pagamento , férias tudo por lá .

Pelo o que andei lendo e acompanhando vai ser feito tudo por lá mesmo, e não haverá a necessidade do envio da SEFIP.

Espero ter ajudado......


Daniele Bertelli.
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:20

Bom dia pessoal. Estou com a seguinte dúvida: O empregador doméstico registrou uma babá em 06/2014. Porém, desde esse período não recolheu FGTS, mas o mesmo era para ter sido recolhido. Agora, o empregador quer recolher todos esses FGTS's retroativos. Nunca teve matrícula cei e nem cadastro no esocial, o qual acabei de fazer. Minha dúvida é, como vou fazer esses recolhimentos? Será apenas pelo CPF do empregador, através do site da caixa: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br E depois para movimentar a conta dessa babá, já que a mesma será demitida sem justa causa??Terei que fazer um certificado e-cpf para ele? Obrigada.

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