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Fgts Domestica - ESOCIAL DISPONIVEL

José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:43

Olá colegas!

Se possivel mim responda.


Apos fazer o cadastro do Empregador e do Empregado no portal do e-social tenho que clicar na aba guia do fgts para calcular o fgts e inss dos funcionário? ou vou ter que fazer outro cadastro de funcionários agora no sitema web empregador da caixa? não entendi.? pra mim o sistema apos eu cadastrar empregador e funcionario haveria um campo para informar a competência tipo 10/2015 e o sistema geraria o FGTS e INSS a recolher.? em uma unica guia.?

se puderem mim responda por favor!

atenciosamente,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:48

José Graal Vieira Cancela

Olá

Só será possível saber , a partir do dia 26.10, quando será disponibilizada a segunda parte do aplicativo, mas creio que será dentro do sistema do e social...

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:56

Boa Tarde
Até onde li e entendi e fiz, deve ser feito a consulta da situação do funcionário, após vem o cadastro do patrão e depois do funcionário especificando documentos corretos, dados, salário, horas trabalhadas e etc.
Ainda não estava disponível a geração da folha de pagamento juntamente com a nova Guia para pagamento.
Será um única Guia mesmo onde constará tudo:

Quais são os direitos que serão recolhidos nesta única guia?
Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS) ;
INSS – em relação a este tributo, existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, a exemplo de: auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores;
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – recolhido tal tributo, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão “sem” justa causa e, ainda, utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo;
Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. Esse fundo será recolhido mensalmente, para no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ser indenizado. Em caso de demissão “com” justa causa, esse valor retornará para o empregador (patrão);
Imposto de Renda Retido na Fonte- Esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador ao preencher os dados do empregado na referida guia única, será calculado automaticamente obedecendo as regras exigidas pela receita federal, que varia de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal.

Att

Flavio Cesar

Veronica

Veronica

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:59

Ola Meu colegas!!!

Alguem tentou cadastrar "afastamento temporário" com "maternidade" o qual está encerrando agora em 10/2015.

Eu coloquei o inicio e logo em seguido o retorno, mas ele dá o seguinte erro:

O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Ja li o manual, mas não fala nada sobre esse assunto!


Atenciosamente

Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:02

Mas, a folha também iremos gerar pelo site? ou será só a guia unificada?

att

Suzana

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:07

Boa Tarde

Pelo que entendi do Manual tudo poderá ser feito através do site. Porém o Módulo Folha e Geração da Guia ainda não está disponível, possivelmente somente apos o dia 26/10 conforme relatou a Sheila.

Att

Flavio Cesar

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:10

Olá, Suzana!
Pelo que tenho pesquisado, será tudo pelo esocial. Abaixo, texto transcrito do Manual esocial empregador doméstico:
"4 – FOLHA/RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS
Folha Pagamento  Pagamentos e Recebimentos
A opção de folha de pagamentos será disponibilizada em versão futura do Módulo
Doméstico do eSocial.
5 – FECHAMENTO DO MÊS
Folha Pagamento  Pagamentos e Recebimentos
A opção de fechamento da folha de pagamentos e geração da guia unificada de
recolhimentos de tributos e FGTS será disponibilizada em versão futura do Módulo
Doméstico do eSocial."

Esta "versão futura" acredito que deve ser a que será disponibilizada a partir de 26/10/2015.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 08:47

Bom dia, pessoal!

Pelo que vi para recolher o FGTS serve o NIT/PIS/NIS correto?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:27

Olá caros colegas! bom dia a todos.

Bom venho agradecer a atenção e colaboração de todos.

Como foi dito só a partir do dia 26/10 poderemos processar a guia de recolhimento.

Consta no site do e-social esta informação.

grato a todos.

Atenciosamente,


Euler Ferreira de Jesus

Euler Ferreira de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:46

Bom dia Pessoal,

Fiz o cadastro da empregada domestica, a empregada estava em contrato de experiencia, e no dia 20/10/2015, como previsto ela foi demitida, porem ao tentar no à partir do dia 19/10/2015 informar a data do desligamento, vem a seguinte mensagem:
"A data deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

Admissão 23/07/2015
cadastro no e-social dia 15/10/2015
informação no registro contrato prazo determinado com data final 20/10/2015.

Alguém ja passou por algo parecido? Pode me adjudar?

Atenciosamente,
Euler Ferreira
(48)98494-4749
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:41

Pessoal, quando fiz a consulta de qualificação cadastral das domésticas aqui do escritório, todas apresentaram erros e apesar de já ter sido corrigido alguns ainda estão apresentando divergências. Será que posso fazer o cadastramento mesmo assim e depois corrigir as informações? Por exemplo, uma funcionária está com o nome de solteira no cadastro do CPF, posso cadastrar no esocial desta forma e depois fazer o ajuste?
Outra coisa, quando tento cadastrar um funcionário, após digitar o CPF e data de nascimento está dando o seguinte erro: "Ocorreu uma falha no acesso ao Sistema CPF." Já aconteceu com alguém?

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