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Fgts Domestica - ESOCIAL DISPONIVEL

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:27

Cassio Garcia

obrigada pelo retorno.

Acredito que a empregadora e empregada já tinham um vinculo no e-social, pois quando lancei o CEI da empregadora e o NIS da empregada já foi preenchido o restante das informações.

Você disse ter acesso ao conectividade social, para que serviria esse acesso?
E a empregadora já tenho o CEI como consigo acessar?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:40

Eliane
Pra vc enviar os dados do sefip para poder pagar a guia!
Quanto ao vinculo, é assim mesmo o e-social busca pelo CPF os dados junto a receita federal!
Pra conseguir acessar teria que fazer um cartão do e-cpf!
att

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:49

Cassio Garcia

perdoe-me, mas não entendi.

Não seria somente gerar a guia no E-social e pronto?

Terei que entrar no aplicativo da Sefip e fazer o mesmo processo de uma empresa? Gerar o arquivo, transmitir pelo Conectividade Social e depois voltar no aplicativo para imprimir os relatórios? Ou esse processo é SE eu não houvesse gerado a guia pelo e-social?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 09:09

Eliane

Antes do ESOCIAL o processo para empregador doméstico era igual ao dos empregadores, enviando a GFIP pelo Conectividade Social.

Com o ESOCIAL isso mudou, não sendo mais necessário este processo. Gere a folha, GPS e FGTS tudo pelo ESOCIAL.

Conseguiu realizar o cadastro da empregada?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:21

Ola Bom dia!

Alguem poderia me ajudar,
No site do Esocial quando vou em Guia FGTS , Rescisorio coloco o CEI do cliente ele da esse erro Atenção FOR INPUT STRING, alguém sabe me dizer como eu faço para gerar a GRRF da doméstica pelo E-social?

Obrigado

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:28

Karina Louzada de Oliveira

bom dia

eu gerei a GPS direto no site da previdência e o recibo no meu sistema de folha.

Então fui no site do Esocial - opção Guia de FGTS e coloquei os dados da empregadora e da empregada. (ambas já estavam cadastradas lá, não sei como).

E foi só. Não sei se tem algo mais a ser feito, pois vejo algumas pessoas falando que conseguem fazer tudo pelo Esocial, mas não achei opção alguma para continuar navegando no site.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:45

Danilo Capitanio

vc já possui o cadastro no ESOCIAL ou esta tentando somente gerar a guia sem ter o cadastro? Eu não sei se é necessário ter o cadastro prévio no site ou se ele puxa do banco de dados da receita...

O procedimento é este mesmo...tente em outro navegador, de preferencia o IE.

Eliane

Ao inserir o CEI aparece os dados do empregador e empregado, dai vc deve selecionar uma opção entre mensal ou rescisório e o vencimento da guia, dai prosseguir com o preenchimento das informações do movimento, logo apos o sistema gera a guia para pagamento e a chave de saque.

Se isso não ocorreu houve algum problema. Tente novamente pelo internet explorer.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:04

Bom dia Karina,

Tentei no navegador IE e da erro 404.
Ja tenho o CEI e ja fiz recolhimento de GRF mensal do domestico.
Quando clico no rescisorio da esse erro.


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:15

Danilo Capitanio

Eu nunca passei por estes erros, mas seu Java esta atualizado? O java sempre é problema com estes sites que precisamos usar.

Se não der nada certo, acredito que vc consiga gerar esta guia pelo mesmo procedimento de empregador com cnpj, mas para conseguir a chave de saque será necessário ter o Certificado e emitir pelo Conectividade....já li comentários de colegas que conseguiram emitir a chave direto na agencia da Caixa...contando com o bom humor dos atendentes....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:27

Meu Java esta atualizado sim,
Deve ser erro do site mesmo porque tentei entrar em outro PC e da o mesmo erro.
Mais vou tentando outras vezes.
Obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 10:13

Danilo Capitanio

Por curiosidade tentei acessar e tbm deu este erro 404 por aqui.

Pode ser erro do site mesmo, vamos aguardar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:47

Karina, outra duvida tenho cliente que ainda não pagam FGTS domestico, sabe me dizer desde quando saiu essa nova regra?


Att.

Danilo

Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:52

Então Karina esse meu Cliente tem uma domestica que trabalha com ele desde 2013.
E pergunto se ela tem direito de estar recolhendo o FGTS mensal dela e disse que sim.
Mais isso seria no caso se ela estivesse sido admitido com data atual?


Att.

Danilo

Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 17:21

23- Todo empregado doméstico tem direito a FGTS? Quais os benefícios?
Sim. Com a Emenda Constitucional 72, de 2013, o empregado doméstico passou a ter direito ao FGTS a ser recolhido pelo empregador doméstico. Porém, até que este direito seja regulamentado por lei, o recolhimento do FGTS ainda é opcional por parte do empregador. Caso o empregador faça o recolhimento facultativo, ele fica obrigado em relação aos pagamentos dos meses seguintes ao da opção. O direito de ter conta vinculada tem por objetivo proteger o empregado doméstico, garantindo a formação de reserva financeira, cujos recursos poderão ser utilizados em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas na Lei n.º 8.036, de 1990. Todas as situações de saque estão descritas no sítio do FGTS.

Entendi, ainda é regulamentada.

Obrigado KArina!

bianca freire

Bianca Freire

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:21

Boa tarde!!

Estou tentado a dias fazer uma GRRF empregador doméstico só dá erro "For input string" ou erro 404. Já liguei várias vezes para o suporte da Caixa e nada, como também tentei pelo Mozilla. Alguém conseguiu emitir a GRRF?

Bianca.

Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:49

Bom dia Karina tudo bom?

estou com uma duvida, tenho um cliente que tem uma empregada domestica e ela tem a data de adm: 05/2005 e em 2010 no meu sistema da folha quando saiu a primeira Férias e fizeram Férias normais sem ser Féria em dobro, bom resumindo:
Para eu começar acertar esses atraso qual é a melhor maneira, eu gero Férias para a Doméstica em 3 em 3 meses, ou vejo se consigo gerar essas Férias dos anos anteriores, mais para isso precisaria gerar as GPS em atraso, pode me dar uma luz qual seria o melhor procedimento?

Att.

Danilo

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:21

Ola Colegas
Vou começar a estudar a questão do e-social e fazer o cadastro das domésticas, mas preciso de ajuda
Eu já tenho o manual, mas ta confuso,
Alguém ja tem um passo a passo dos cadastros ?
Obrigado

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:34

Tatiana,
primeiro você cadastra o empregador, caso o mesmo não tenha um CEI, você faz o cadastro e o sistema vai gerar um CEI para o empregador. depois você vai cadastrar o empregado, lá dentro tem as demais informações.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:48

Boa tarde Tati, estou bem e você?
primeiro você vai acessar o site do e-social:https://www.esocial.gov.br/, vai clicar na opção primeiro acesso caso o empregador ainda não tenha sido cadastrado, dai vai aparecer uma tela para você preencher com os dados do empregador, CPF e data de nascimento, se o empregador tiver IRRF ele vai pedir na tela seguinte os números dos recibos das duas últimas declarações, dai você cria uma senha, faz o acesso e dentro do acesso vai ter um número do CEI criado para aquele empregador, esse número é para que seja transmitido a SEFIP para aqueles que recolhem FGTS.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:37

Michele Ferreira dos Santos
Bom Dia, ate onde eu li no manual,paginas 17 e 18 do manual, domestica é um dos grupos que não vai usar certificado digital, porem, hoje eu uso o PRI pra pegar extrato e fazer as rescisões, mas não sei se depois que entrar o E social o PRI ainda estará disponivel.

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