Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoalrespostas 318
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Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalMichele
Ouro DIVISÃO 2 nesse caso eu devo preencher o formulário e ir na caixa econômica,o nit não vai resolver então?
att
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Tati, boa tarde, tudo bem? Estou bem...
Pois é, esse eventos devem ser lançados antes de finalizar a folha. Um pouco complexo, mas eu achei bem prático, já fiz algumas folhas 05/2015 no site e achei muito bom, pelo menos ele me trouxe a data de pagamento do FGTS correto, ao invés da SEFIP que sempre me trás dia 07 mesmo sabendo que tenho que antecipar o pagamento caso a data não seja dia útil.
Katiuce Duarte Correa
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasBelton
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Tatiana Ramos retificando sua msg
O numero de inscrição no inss ele e valido para o empregado doméstica recolher o FGTS.
Do Trabalhador doméstico:
Para o cadastramento no sistema FGTS, é necessário que o trabalhador doméstico possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, que consta no Cartão do Cidadão, Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal ou, ainda, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Michele Ferreira dos Santos não precisa cadastrar na caixa, caso você já realizou o cadastramento no site da previdência social ele é equivalente.
Fundamentação: http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp
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Iniciante DIVISÃO 1Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Dia Colegas,
quando faço o FGTS pelo e social, o sistema não emite nenhuma RE ou os demais relatórios ? somente a guia ?
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Oi Tatiana, isso mesmo. Não é liberado nenhum relatório nesse processo. Acho um pouco estranho, então peço as caros colegas que tem mais experiência que dêem alguma sugestão para essa situação.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) É assim mesmo, a GFIP do empregado doméstico é essa guia de FGTS que o sistema gera.
Eu guardo uma via junto com os demais documentos do mês para controle.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Não InformadoEliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
olá
a Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação que foi em 02/06/2015.
No seu caso, eu entendo que ainda não é obrigatório o recolhimento do FGTS, pois ainda estará dentro do período de carência da lei.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Não InformadoOk Eliane,obrigado.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe PessoalAngélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Alguém sabe se tem previsão de voltar a funcionar o E-social (Simples Doméstica) para gerar a folha de pagamento? Eu só gero a folha pelo site, como está indisponível não sei oq fazer, além do calculo mensal, como fica as admissões e/ou rescisões das domésticas?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Angélica Petry
O sistema voltara em Outubro!
Enquanto isso faremos tudo manualmente....contrato de trabalho, recibo de pagamento, rescisão....
Tenho uns modelos de recibo de pagamento e rescisão de contrato que irei anexar ao tópico.
O INSS pode tirar no site da Previdência e o FGTS aqui: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Obrigado Karina. Mais uma duvida, até Outubro continuo recolhendo os 20% de Inss (8% do empregado)?
É só pra complicar nossa vida, essa demora pra atualizar o portal.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Angélica Petry
SIm, tudo normal.
Michele
Ouro DIVISÃO 2Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Michele,
No site do E-social> guia de FGTS > já vai te direcionar para o site da Caixa.
Sendo que se for a primeira guia tem que ser a manual, que também tem no site da CAIXA.
Orientação para a guia de FGTS avulsa:
Entre no site da caixa > downloads > FGTS empregador doméstico > GFIP_DOMÉSTICO > vai baixar o aquivo zipado, nele contém a guia de FGTS é só preencher com os dados devidos e pagar na CEF.
Espero ter ajudado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Joana da Silva
boa tarde
entao estou fazendo corretamente
obrigado
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Bom dia a todos!
Alguém conseguiu gerar a guia do FGTS para empregado doméstico?
Quando coloco o CEP para buscar o endereço aparece aguarde, e não sai do lugar!
Att
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalEliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Cassio Garcia
gerei normalmente no site do e-Social.
Tente colocar o CEP e não pedir a buscar, você incluir o endereço manualmente.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Eliane
Bom dia Eliane!
Já tentei, não deu certo.
Mas tem um detalhe, esse é o primeiro recolhimento que estou fazenda para esse empregador, e estou utilizando o CPF dele, já que não consigo gerar matricula CEI para empregador doméstico e o E-Social está fora do ar para fazer o cadastro por la.
Faço de um outro empregador que ja tem cadastro no E-Social e da certo, não trava.
O que pode estar acontecendo, será que não aceita o CPF do empregador?
Att
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Cassio Garcia
então tente fazer a SEFIP avulsa, conforme a Joana orientou:
Orientação para a guia de FGTS avulsa:
Entre no site da caixa > downloads > FGTS empregador doméstico > GFIP_DOMÉSTICO > vai baixar o aquivo zipado, nele contém a guia de FGTS é só preencher com os dados devidos e pagar na CEF.
Espero que dê certo agora.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Eliane
Se não for pedir muito, tem como vc fazer um teste ai, coloca o seu CPF mesmo, e coloca o CEP para ver se trava tbem!
Att
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Cassio Garcia
passou sem problemas.
Já verificou no site do Correios se o CEP está correto?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Cassio Garcia
Acompanhando o tópico, fiz o teste aqui e consegui normalmente, puxou o CEP e me levou até a página para inserir os dados da doméstica. Vc já validou este cep no site dos Correios? Está correto?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Karina Louzada
Oi Karina, o cep está correto, pois consigo fazer de um outro empregador normalmente, mas ele ja tem o cadastro no Esocial.
Acho que o problema é com CPF, tentei colocar o meu tbem e não aceita, chega no cep trava!
Att
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Cassio Garcia
qual seria o CPF? E você está tentando fazer por qual caminho a guia?
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