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Fgts Domestica - ESOCIAL DISPONIVEL

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:08

nesse caso eu devo preencher o formulário e ir na caixa econômica,o nit não vai resolver então?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:11

Tati, boa tarde, tudo bem? Estou bem...
Pois é, esse eventos devem ser lançados antes de finalizar a folha. Um pouco complexo, mas eu achei bem prático, já fiz algumas folhas 05/2015 no site e achei muito bom, pelo menos ele me trouxe a data de pagamento do FGTS correto, ao invés da SEFIP que sempre me trás dia 07 mesmo sabendo que tenho que antecipar o pagamento caso a data não seja dia útil.


Atenciosamente
Daniela Nolêto
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:32

Tatiana Ramos retificando sua msg

O numero de inscrição no inss ele e valido para o empregado doméstica recolher o FGTS.

Do Trabalhador doméstico:

Para o cadastramento no sistema FGTS, é necessário que o trabalhador doméstico possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, que consta no Cartão do Cidadão, Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal ou, ainda, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Michele Ferreira dos Santos não precisa cadastrar na caixa, caso você já realizou o cadastramento no site da previdência social ele é equivalente.

Fundamentação: http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:35

Katiuce,
primeiro você faz o acesso, depois faz a folha e em seguida na parte de cima do site tem a opção do FGTS e a guia do INSS você deve clicar em remunerações e depois da GPS.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 11:19

Oi Tatiana, isso mesmo. Não é liberado nenhum relatório nesse processo. Acho um pouco estranho, então peço as caros colegas que tem mais experiência que dêem alguma sugestão para essa situação.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:37

É assim mesmo, a GFIP do empregado doméstico é essa guia de FGTS que o sistema gera.

Eu guardo uma via junto com os demais documentos do mês para controle.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:10

Boa tarde!

Procurei no site mas não encontrei.O seguinte:a partir de quando estarei obrigado a recolher o fgts da doméstica?Uma pessoa demitirá uma doméstica no próximo mês de agosto,ela tem a ctps assinada,porém sem opção de recolhimento de fgts.Terei que pagar FGTS?

Grato.

Ronnie Bastos
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:13

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

olá

a Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação que foi em 02/06/2015.

No seu caso, eu entendo que ainda não é obrigatório o recolhimento do FGTS, pois ainda estará dentro do período de carência da lei.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:47

Belton Boa Tarde!

Tive casos de empregadas domésticas que recolhi o FGTS com o número do NIT, e a caixa não reconheceu a conta, fica como inexistente, até você cadastrar um PIS e fazer uma RDT para corrigir o número!
A não ser que tenha mudado!

Att

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:15

Boa tarde!

Alguém sabe se tem previsão de voltar a funcionar o E-social (Simples Doméstica) para gerar a folha de pagamento? Eu só gero a folha pelo site, como está indisponível não sei oq fazer, além do calculo mensal, como fica as admissões e/ou rescisões das domésticas?

At.

Angélica Petry
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:26

Angélica Petry

O sistema voltara em Outubro!

Enquanto isso faremos tudo manualmente....contrato de trabalho, recibo de pagamento, rescisão....

Tenho uns modelos de recibo de pagamento e rescisão de contrato que irei anexar ao tópico.

O INSS pode tirar no site da Previdência e o FGTS aqui: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:38

onde gero o fgts da empregada domestica?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:42

Michele,

No site do E-social> guia de FGTS > já vai te direcionar para o site da Caixa.

Sendo que se for a primeira guia tem que ser a manual, que também tem no site da CAIXA.

Orientação para a guia de FGTS avulsa:

Entre no site da caixa > downloads > FGTS empregador doméstico > GFIP_DOMÉSTICO > vai baixar o aquivo zipado, nele contém a guia de FGTS é só preencher com os dados devidos e pagar na CEF.

Espero ter ajudado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:05

Joana da Silva

boa tarde

entao estou fazendo corretamente

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:38

Bom dia a todos!

Alguém conseguiu gerar a guia do FGTS para empregado doméstico?
Quando coloco o CEP para buscar o endereço aparece aguarde, e não sai do lugar!

Att

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:55

Colegas, não precisa fazer a folha manual, façam ela no sistema da folha de vocês, FPAS 868 patronal 12% e domestica 8%, GPS 1600, vai calcular normal, emita as GPS pelo sistema folha.
Eu estou enviando o FGTS pelo programa da SEFIP com o escritório como responsável.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:14

Cassio Garcia

gerei normalmente no site do e-Social.

Tente colocar o CEP e não pedir a buscar, você incluir o endereço manualmente.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:33

Eliane

Bom dia Eliane!

Já tentei, não deu certo.
Mas tem um detalhe, esse é o primeiro recolhimento que estou fazenda para esse empregador, e estou utilizando o CPF dele, já que não consigo gerar matricula CEI para empregador doméstico e o E-Social está fora do ar para fazer o cadastro por la.
Faço de um outro empregador que ja tem cadastro no E-Social e da certo, não trava.
O que pode estar acontecendo, será que não aceita o CPF do empregador?

Att

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:36

Cassio Garcia

então tente fazer a SEFIP avulsa, conforme a Joana orientou:

Orientação para a guia de FGTS avulsa:

Entre no site da caixa > downloads > FGTS empregador doméstico > GFIP_DOMÉSTICO > vai baixar o aquivo zipado, nele contém a guia de FGTS é só preencher com os dados devidos e pagar na CEF.


Espero que dê certo agora.

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:49

Cassio Garcia

passou sem problemas.

Já verificou no site do Correios se o CEP está correto?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:50

Cassio Garcia

Acompanhando o tópico, fiz o teste aqui e consegui normalmente, puxou o CEP e me levou até a página para inserir os dados da doméstica. Vc já validou este cep no site dos Correios? Está correto?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:56

Karina Louzada

Oi Karina, o cep está correto, pois consigo fazer de um outro empregador normalmente, mas ele ja tem o cadastro no Esocial.
Acho que o problema é com CPF, tentei colocar o meu tbem e não aceita, chega no cep trava!
Att

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:59

Cassio Garcia

qual seria o CPF? E você está tentando fazer por qual caminho a guia?

Atenciosamente
Eliane Rezende
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