Daniele
Esocial não era obrigatório, seu procedimento de enviar GFIP está correto, mas quando o Governo liberar o novo sistema passará a ser obrigatório o cadastro, pois será uma única guia contendo todos os encargos. O prazo legal seria 10/2015, mas estamos achando que irão prorrogar este prazo.
Eliana
Se já havia o recolhimento do FGTS, na rescisão tbm deverá ser feito o recolhimento em cima das verbas rescisórias + multa do FGTS sim. Se nunca foi feito recolhimento não há nada a ser pago em relação ao FGTS/multa.
Sheila
a utilização do e-Social é (ou era) obrigatória? Não era obrigatória, mas será assim que ficar disponivel o novo site.
*o ideal para tirar o extrato do FGTS é solicitar que a própria empregada solicite na Caixa, ou o empregador? Ou posso cadastrar uma senha e tirar pela internet no link http://http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp? Pode cadastrar senha e tirar neste site mesmo que dá certo.
*a orientação jurídica aqui do escritório me falou que não é necessário gerar a chave para saque do FGTS, que a empregada deve ir até uma agência da Caixa com a rescisão, extrato do FGTS e CTPS e o saldo é liberado, essa informação está correta? Isso vai depender da boa vontade do atendente da Caixa, acho muito difícil conseguir dessa forma. Indico vc a gerar a guia da multa por este site, assim que gerar a guia para pagamento sairá uma chave de saque junto e o demonstrativo do trabalhador tbm. Muita atenção ao preencher as informações, pois assim que gerar a guia/chave automaticamente a movimentação da rescisão estará feita, para excluir somente com a RDT na Caixa.
Site: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br