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Fgts Domestica - ESOCIAL DISPONIVEL

Vanessa Piovesan

Vanessa Piovesan

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:09

Boa tarde Viviane!

É esta acontecendo isso comigo esse mês, conforme a Karina já explicou. Eu não obtive informações nem na caixa, nem em lugar algum. Então estou tentando agendar um dia na Receita para tentar fazer o CEI por lá e solucionar esse problema.

Eu tentaria primeiro ver se o depósito de Julho caiu na conta da funcionária. E depois iria na receita também fazer o CEI por lá.


Se eu tiver mais informações a respeito, coloco aqui.

---
Atenciosamente
Vanessa Piovesan
Assistente de Departamento Pessoal
Jundiaí - SP
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:20

Karina Louzada

Estou esperando me devolverem, pois na minha cidade não tem caixa, ai peço para o motorista da empresa pegar na caixa pra mim!
Até amanhã deve me entregar!

att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:24

Cassio Garcia

A tá, será que se vc ligar no 0800 726 0207 não consegue obter o número mais fácil?!

Quando preciso saber o número do PIS ligo lá e se o cadastro estiver OK me informam na hora.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 19:24

Karina eu não consegui ir hoje na Caixa. Me enrolei toda com outras coisas.
Eu liguei nesse 0800 que vc colocou aí e n]ao me deram informação de PIS.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:42

Vanessa Piovesan

Você acredita que nem os pagamentos a Caixa está localizando?

Nossa cliente pagou as competências 06 e 07, através da guia pelo CPF. Mas não consta na Caixa. Tudo está correto, o PIS também está correto. Affff que rolo em nossas vidas!

E agora não dá pra gerar mais pq dá erro, conforme te falei.

A receita aqui não faz o CEI.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Vanessa Piovesan

Vanessa Piovesan

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:48

Olá Viviane, bom dia!

Acredito sim, pois confirmei na Caixa sobre esse caso que te disse e também não acham os pagamentos.
Mas no meu caso é que o número que ela me passou é de NIT e não PIS, então estou fazendo os processos para alterar e ai sim confirmar se deu certo.

Nem fale, não quero nem imaginar se em nenhuma conta cair esses depósitos.

Que pena, aqui eu não sei ainda se faz, pois ainda não consegui agendar um horário na Receita.


Assim que tiver mais alguma noticia, coloco aqui.

---
Atenciosamente
Vanessa Piovesan
Assistente de Departamento Pessoal
Jundiaí - SP
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:20

Bom dia pessoal. O módulo empregado doméstico no site e-social está indisponível. Preciso fazer alguns recolhimentos retroativos de FGTS, porém tenho que cadastrar o CEI do empregador. Estando indisponível, não posso fazê-lo e, gostaria de saber se posso recolher o FGTS através desse link: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br apenas pelo CPF do empregador. Se sim, como vou fazer para depois movimentar a conta de FGTS do empregado, uma vez que ele vai sacar tudo apos os depósitos? Obrigada.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:36

Ana Paula,

Como o pessoal explicou acima, aconselho a você esperar até que o E-social esteja novamente disponível, pois muita gente tentou gerar a guia de FGTS pelo CPF e agora estão enfrentando alguns problemas.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:49

Vanessa Piovesan e pessoal do tópico,

Consegui resolver o problema direto na CEF. Fiz uma carta formal explicando o ocorrido e solicitando providências, protocolei direto com o gerente e aguardei uns 3 dias. Agora deu certo.

Agora outra coisa que vai dar pau é a opção do FGTS. Pois enviei na SEFIP opção em 01/06/2015, agora meu cliente quer recolher retroativo a janeiro, terei que fazer pelo e-social, mas lá devo informar a opção 01/2015 pra dar certo. Consequentemente, pelo que vi alguns colegas falarem, vai abrir 02 contas de FGTS, aí quero só ver.
Não posso calcular os atrasados via SEFIP pois era utilizado um número de NIS para recolher a GPS, entendo que pode dar problema.

Affff ninguém merece isso não???

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:32

Pessoal bom dia! Estou voltando hj. Ontem tive um probleminha de saúde e nem vim pro escritório.
Karina então pelo jeito preciso mesmo ir até a Caixa. Vou levar tudo que tenho e pedir solução. O MTE envou resposta do e-mail que enviei pra variar dizendo que esse assunto não é com eles, e sim com a Caixa. Imagine que o link pra reclamar sobre o assunto fgts está no site deles. Enfim.

Mais tarde posto novidades.

Beijos a todos.


Editando:

Karina a Ouvidoria da Caixa me ligou e parece que vai resolver. Nem a própria responsável entendeu pq gerou outro código. Deveria ser sempre o CPF.
Ela verificou os valores na conta da funcionária e somente o mês 07 não aparece pq foi recolhido com o CPF. Os outro eu acrescentei aquele 03.
Ela vai verificar lá e eu vou fazer um teste por aqui e mandar as telas de erros pra ela por e-mail.
Assim que eu tiver retorno posto aqui ok?

Bom final de semana a todos!

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:49

Bom dia!

Estou no site da Caixa tentando gerar a guia para Doméstica, mais depois de tudo preenchido o site me retorna a seguinte mensagem:
246- ERRO DE PARAMETROS OU RELACIONAMENTO DE TABELAS
Estou gerando pelo CPF do Empregador.

Alguém está com esse problema? Poderia me ajudar?

Uma outra dúvida, não sei se o número da Doméstica é PIS ou NIT, e o telefone da Caixa só cai a ligação. No caso de ser NIT, terei algum problema posterior? Devo gerar um novo número pra ela?

Essa questão de Doméstica é bem complicada pra mim ainda, pois mudou muita coisa e eu estava fora do mercado de trabalho desde o início do ano passado, devido a ter ganhado bebe. Agora que retornei.

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Tudo posso Naquele que me Fortalece =)
Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:55

Bárbara bom dia! Todos nós quase tivemos esse problema. Você está tentando com o CPF do empregador ou ele já tem CEI?

Se for a primeira guia e o empregador não tiver CEI, você precisa informar o CPF. Isso fará com que o e-social gere um código com o CPF do empregador + dois números no lugar dos 2 finais (que saem). Vc precisará desse código nos próximos recolhimentos.

Primeiro me diga se é CEI ou CPF por favor.

Acabei de ler que vc está usando o CPF do empregador. Se for e primeira vez é pra conseguir sem problemas e se vc já fez algum recolhimento com esse CPF, vai ter que fazer como eu fiz, ir tentando com 2 números atém achar o que o e-social gerou entendeu? Coloca o CPF e dois números no lugar dos 2 que existem começando 01, 02, 03 e assim sucessivamente. rsrsrs

Infelizmente é isso. Quando achar o código preenche os dados do empregador e vai dar certo.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:11

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Tente agendar hr na Receita para criar um CEI para este empregador, assim evitará os problemas que os colegas já estão tendo emitindo guias pelo CPF.

Outra coisa: precisa confirmar se é PIS ou NIT, se for NIT deverá criar um PIS, mas só consegue vincular ao CEI.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:26

Bárbara quando tiver CEI aí vc pode fazer pelo SEFIP normalmente.

O problema é que se não teve nenhum recolhimento ainda era pra aceitar o CPF da empregadora nesse recolhimento.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:50

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Aconteceu isso comigo. Fiz uma carta para a Caixa, explicando o ocorrido e resolveram.

Abaixo do número do CPF aparecia assim: empresa cadastrada via guia simplificada.

Creio que somente a Caixa pode resolver.







Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:08

Manda sua dúvida nesse e-mail: @Oculto

Eu falei com uma pessoa nesse e-mail e resolvi.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:58

Caros Colegas, Bom dia!

Onde eu trabalho, sou o responsável por cuidar das empregadas domésticos... digamos umas 50 rsrs...

Estou acompanhando a lei e orientando como tal, entretanto o prazo para as novas obrigações esta bem próximo e preciso regularizar os procedimentos de digamos umas 45... kkkkk

As duvidas que eu tenho é de como começar:

1: Os empregadores não possuem o cei, e o site do e-social esta indisponível, como farei para obter o Cei ???

2: A maiorias dos domésticos possui apenas o NIT, como faço para cadastra-los e obter um numero de PIS para recolhimento???

Por Favor me deem uma forcinha para começar esse processo de mudanças!

desde ja agradeço...

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:01

Bruno Ramos

1: Os empregadores não possuem o cei, e o site do e-social esta indisponível, como farei para obter o Cei ??? Não sabemos se contuninuará pelo ESOCIAL quando o sistema voltar, mas alguns colegas conseguiram cadastrar na RFB;

2: A maiorias dos domésticos possui apenas o NIT, como faço para cadastra-los e obter um numero de PIS para recolhimento??? Com o CEI em mãos preencha a DCN e de entrada na Caixa;

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ruoama Nascimento Corrêa

Ruoama Nascimento Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:37

Boa tarde,

Vocês poderiam me informar como sera feito a folha de pagamento das domesticas, tendo em vista que ate a presente data eu utilizo um sistema de folha como de todas as demais empresas, gerando o FGTS pelo sistema da SEFIP e CONECTIVIDADE. .

Como irei cadastrar as domesticas, terá como importar os dados do sistema para o site?

Poderei continuar efetuando o calculo da folha pelo sistema contábil?

Grata, fico no aguardo.

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:27

Bom Dia !!!

Karina Louzada ;

Estou acompanhando os tópicos e mesmo assim fiquei na dúvida referente ao cadastro no E Social , estou fazendo normalmente gerando as guias pelo SEFIP , o site do E Social está indisponível, sabem me dizer quando volta ou se alguém tem alguma posição sobre o site? Recebi uma notificação dizendo que a partir de outubro já entra em vigor .

Minha dúvida é se assim que voltar o portal do E Social vou ter que fazer o cadastro das domésticas pelo portal gerar todas as guias por lá?

Agradeço Muito a atenção de todos!!!

Daniele Bertelli.
Eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:37

Estou com dúvidas referente rescisão doméstica para o mês de setembro, terá direito ao FGTS do mês e 40% também??

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:30

Boa tarde, acho que li todas as perguntas e respostas deste tópico, mas continuo com dúvidas. Nunca fiz rescisão de doméstica, mas agora em 30/09/2015 encerra o aviso prévio de uma delas e não sei como proceder. Sempre fiz a folha de pagamento pelo meu sistema de folha mesmo e a guia de FGTS mandando Sefip pelo Conectividade Social, nunca usei o e-Social. Se alguém puder me ajudar, segue abaixo minhas dúvidas:
* a utilização do e-Social é (ou era) obrigatória?
*o ideal para tirar o extrato do FGTS é solicitar que a própria empregada solicite na Caixa, ou o empregador? Ou posso cadastrar uma senha e tirar pela internet no link http://http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp?
*a orientação jurídica aqui do escritório me falou que não é necessário gerar a chave para saque do FGTS, que a empregada deve ir até uma agência da Caixa com a rescisão, extrato do FGTS e CTPS e o saldo é liberado, essa informação está correta?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:44

Daniele

Esocial não era obrigatório, seu procedimento de enviar GFIP está correto, mas quando o Governo liberar o novo sistema passará a ser obrigatório o cadastro, pois será uma única guia contendo todos os encargos. O prazo legal seria 10/2015, mas estamos achando que irão prorrogar este prazo.

Eliana

Se já havia o recolhimento do FGTS, na rescisão tbm deverá ser feito o recolhimento em cima das verbas rescisórias + multa do FGTS sim. Se nunca foi feito recolhimento não há nada a ser pago em relação ao FGTS/multa.


Sheila

a utilização do e-Social é (ou era) obrigatória? Não era obrigatória, mas será assim que ficar disponivel o novo site.

*o ideal para tirar o extrato do FGTS é solicitar que a própria empregada solicite na Caixa, ou o empregador? Ou posso cadastrar uma senha e tirar pela internet no link http://http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp? Pode cadastrar senha e tirar neste site mesmo que dá certo.

*a orientação jurídica aqui do escritório me falou que não é necessário gerar a chave para saque do FGTS, que a empregada deve ir até uma agência da Caixa com a rescisão, extrato do FGTS e CTPS e o saldo é liberado, essa informação está correta? Isso vai depender da boa vontade do atendente da Caixa, acho muito difícil conseguir dessa forma. Indico vc a gerar a guia da multa por este site, assim que gerar a guia para pagamento sairá uma chave de saque junto e o demonstrativo do trabalhador tbm. Muita atenção ao preencher as informações, pois assim que gerar a guia/chave automaticamente a movimentação da rescisão estará feita, para excluir somente com a RDT na Caixa.

Site: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:21

Karina, muito obrigada pelas informações. Só mais uma dúvida, gerando a GRRF neste site não é necessário enviar o arquivo também pelo Conectividade? Ou posso fazer de ambas as formas?

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