Cristiane Maria Gugelmin
Não foi isso que eu disse, leia novamente por favor.
Vc perguntou:
(...) e os meses em que ela já "recebia" o
FGTS, porém não eram recolhidos os 3,2% como ficam? Vai existir uma multa complementar na hora da rescisão? Ou simplesmente deixa de existir?
Este valor de 3,2% na verdade é uma poupança que o empregador fará para que no momento da rescisão, ao ter que pagar a multa rescisória, não precise dispor da quantia de uma hr pra outra, já haverá essa poupança reservada com esta finalidade, quitar o valor da multa rescisória, porém só será feito a partir de outubro.
O que eu respondi em outras palavras foi que para o empregador que já recolhia o FGTS antes de começar a fazer essa poupança agora em outubro o valor da multa será maior que o da poupança que ele só começou a pagar em outubro, então essa diferença do valor da multa o empregador deverá desembolsar.
Esse valor de 3,2% é em cima da remuneração mensal e não em cima do montante da conta do FGTS.