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contabilidade de um Salão de Beleza

Sidnei da Silva Oliveira

Sidnei da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 22 agosto 2006 | 12:25

No caso de um Salão de Beleza Inscrito no Simples Federal. O
recolhimento do Imposto unificado, deverá ser feito a partir da data
da inscrição no Simples ou do inicio das atividades da empresa de acordo com o Contrato Social ?. E
no Caso do Recolhimento é só aplicar o índice sobre o total das
notas de serviço ? antecipadamente agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 22 agosto 2006 | 15:58

Oi Sidnei,

A base de cálculo do Simples Federal são as receitas, logo enquanto a empresa não estiver faturando não há que se falar em pagamento do imposto. A partir do mês em que houver faturamento (a emissão de Notas Fiscais) o imposto será devido.

Você deve atentar para o fato de que se as receitas da empresa forem referentes unicamente a prestação de serviços, ou se as oriundas destes foram iguais ou superiores a 30% das demais receitas não decorrentes de serviços, há uma majoração de 50% nas alíquotas do Simples.

Em Tempo - Para que o Salão de Beleza possa se enquadrado no Simples, não pode haver a prestação de serviços que deva ser desenvolvida apenas por pessoas de profissão regulamentada, como dermatologistas, por exemplo.

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