Olá Charlene:
O contribuinte poderá, a seu critério, transferir os débitos incluídos no REFIS e no PAES, observado oseguinte:
- Deverá ser feito o pedido de desistencia;
- Serão restabelecidos os acréscimos legais devidos à época dos fatos geradores e, após, será feita a consolidação com base nos benefícios previstos pela MP nº 303 (reduções de multas);
- Caso não seja incluído no novo parcelamento, o débito se tornará imediatamente exigível e, quando houver garantia, esta será imediatamente executada;
- Não poderão ser incluídos no novo parcelamento os débitpos relativos a tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos, sendo certo que estes deverão ser quitados em até 30 dias da data de opção.
O valor da dívida ativa poderá ser consultado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Abraço.
Paulo Machado.