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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 11:32

Olá Wilson: Leia aí.

As empresas que tenham débitos incluídos no REFIS I e no PAES poderão migrar os saldos remanescentes em tais programas, se assim desejarem, para o novo programa.

Importante notar que, caso o contribuinte opte por essa migração, os valores remanescentes dos débitos dos primeiros programas serão recalculados, de forma a restabelecer os acréscimos legais, na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Outro ponto importante a se destacar diz respeito aos débitos contraídos pelas empresas posteriormente às adesões aos primeiros programas e que configurem, na forma da legislação aplicável aos programas anteriores, causa de exclusão dos mesmos.

Isto porque, caso existam empresas que aderiram e que se mantêm nos primeiros programas e que posteriormente às referidas adesões tenham contraído novos débitos que são causa para exclusão do REFIS I e do PAES, tais empresas deverão ter especial cuidado se desejarem incluir estes débitos no novo programa.

Na forma do artigo 5º da MP 303/2006, a inclusão no REFIS III de débitos que caracterizam causa de exclusão no âmbito do REFIS I e/ou do PAES, não impedirá a exclusão do contribuinte dos primeiros programas fundamentado na existência desses débitos.

Assim, as empresas que se mantiverem nos programas anteriores (REFIS I e PAES) e desejarem incluir no REFIS III débitos que configurem causa de exclusão daqueles primeiros programas, deverão pedir, anteriormente, o desligamento dos programas anteriores para, então, aderir ao REFIS III.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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