Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Tem um cliente que contratou recentemente uma funcionária que logo ficou grávida. Eles vão entrar em férias coletivas de 22/12 a 04/01/2015.
Ouvi dizer que funcionário com menos de 01 anos de registro e caso haja férias coletivas, começa a contar novo período aquisitivo quando do retorno. É verdade.
Como funciona a estabilidade depois do retorno da licença maternidade? Se der férias agora p/ funcionária ela ficará menos tempo de férias após o parto e terei que respeitar a estabilidade?? Qual o melhor caminho?