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DCTF zerada para igrejas em 2014

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 01:36

Prezados,
Não sei o que fazer com essa mudança na Dctf. Tenho que fazer a dctf do ano de 2014 todo, todas as informacões são zeradas, como farei? Se trata de uma igreja. Necessito muito de ajuda por favor.
Sds,
Marcio Barros

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 07:28

Boa Tarde Márcio,


As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.


no link abaixo tem mais esclarecimentos e o quadro explicativo da entrega da DCTF

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm

Se ainda tiver dúvidas, volte a postar, vamos trocando idéias, pois tbm tenho uma entidade religiosa (imune).


abs

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 09:53

Olá Sandra,

Ainda tenho duvidas, pois a Igreja não estar inativa. Só não há informações a declarar, eu fiz a DCTF de 2013 no mês de janeiro de 2014 declarando todos os mês de 2013 zerada, ou seja, realizando apenas uma declaração por não haver tributos federais. Com essa mudança não sei mais o que fazer.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:34

Bom dia Marcio

As regras para apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios SEM DÉBITOS A DECLARAR são as seguintes:

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;


Fonte: a mesma citada pela Sandra, ou seja, Receita Federal

...

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 12:32


Saulo,

desde já fico grato pela atenção,

Se entendi bem, como o ano de 2014 não houve débitos federais e não nos enquadramos nas outras alíneas, eu deveria ter declarado apenas o mês de janeiro de 2014, correto? Como não foi feito o que deverei fazer agora?

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 12:49

Boa Tarde Márcio,


Eu entendo que se não houve débito em dez/2013 então voce não deveria ter declarado jan/2014.Eu até entreguei a minha, mas na época ainda não tinha conhecimento do quadro explicativo da receita, e na dúvida achei melhor entregar.

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 23:04

Sanda,

fico muito grato pela atenção.
Mas gostaria de saber o que faço com relação ao ano de 2014, pois até o momento não fiz nem uma declaração. Sabendo que será toda zerada.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 05:45

Bom Dia Marcio,


Então, meu entendimento é que se não houve debito em dez/2013 não entrega a dctf de Jan/2014, só tendo que entregar no mes em que tiver débitos. Se passar todo o ano sem debito fica sem obrigação de entregar. Antes era entregue em Dezembro informando os meses sem movimento, agora entrega só em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;


abs

ALINE DE OLIVEIRA VIANNA

Aline de Oliveira Vianna

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:40

Bom dia. Me ajudem... estou com a DCTF 3.3 baixei hoje. Igrejas Isentas, sem movimentação, devo entregar somente o mês 01/2015 ou 12/2015? já que não abre a opção para marcar os meses de janeiro a Dezembro. Obrigada!

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