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Aumento de alíquotas da desoneração

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:34

Olá Reinaldo, boa tarde!

As alterações das alíquotas ocorreram com a publicação da MP 669 de 26/02/2015.

(...)
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação (01/06/2015), quanto ao art. 1º;

II - a partir de 1º de maio de 2015, quanto aos arts. 3º e 4º; e

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 8º Ficam revogados a partir de 1º de maio de 2015, os arts. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:44

Reynaldo, Boa tarde!

Acho que essas informações vão responder suas perguntas:

As principais mudanças são, que as contribuições para o INSS passam a ter as seguintes regras:

• O percentual incidente sobre a Receita Bruta subiu para 4,5% para aquelas empresas que contribuíam com 2%

• O percentual incidente sobre a Receita Bruta subiu para 2,5% para aquelas empresas que contribuíam com 1%

A desoneração passou a ser opcional. Ou seja, se 4,5% ou 2,5% da receita bruta for muito caro para a empresa, você pode voltar a contribuir com 20% sobre a remuneração dos trabalhadores.

A partir de quando?:

A mudança entra em vigor em junho de 2015.

De hoje até junho, a Desoneração continua a ser obrigatória e com percentuais de 1% ou de 2% conforme o caso.

O que fazer?:

Se sua empresa está sujeita a desoneração, terá que fazer as contas, comparando 2,5% ou 4,5% da sua Receita Bruta, contra 20% do total das remunerações de seus trabalhadores, para saber qual é mais barato.


Se sua empresa paga atualmente INSS sobre 2% da Receita Bruta, passará a pagar 2,5% à partir de junho, e podemos afirmar que só valerá a pena continuar na desoneração, se a remuneração total de seus trabalhadores for correspondente à 12,5% da sua Receita Bruta ou mais.

Se sua empresa paga atualmente INSS sobre 2% da Receita Bruta, passará a pagar 4,5% à partir de junho, e podemos afirmar que só valerá a pena continuar na desoneração, se a remuneração total de seus trabalhadores for correspondente à 22,5% da sua Receita Bruta ou mais.

E o que acontece em junho?:

Ao recolher a GUIA de INSS de junho de 2015 por um ou outro formato, tributação sobre a receita bruta ou tributação sobre a remuneração dos trabalhadores, você manifesta sua escolha e não poderá mudar até janeiro de 2016.

A cada ano, em janeiro, você pode refazer as contas e mudar de um para outro modelo de novo.


Para os casos de construção civil, cujos contratos foram assinados com base em orçamentos que utilizaram as alíquotas anteriores de desoneração, estas valerão até o término dos contratos.

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:46

Reinaldo,

De acordo com a MP, a partir de junho/2015 as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento em substituição ao recolhimento sobre a contribuição previdenciária e não mais 2% e 1% dentro do pacote de desoneração da folha de pagamento. Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.

Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Adriana Moraes

Adriana Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:04

Bom dia Pessoal

Preciso de ajuda,

Tenho uma empresa enquadrada parcialmente na desoneração....por causa do ncm
Alguem sabe como devo fazer o calculo do inss sobre a folha do 13º?????

obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:38

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 3 de março de 2015 às 14:16:10, com o assunto: Aumento de alíquotas da desoneração já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=desoneração" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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