Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
9.1 – Multa
Como já informado anteriormente, as empresas são obrigadas a entregar por meio eletrônico (Internet e disquete), conforme os prazos previstos, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED com informações sobre o movimento de pessoal do mês anterior e data imediatamente da admissão (quando for o caso).
A entrega fora do prazo da lista de admitidos e demitidos sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
a) 4,20 UFIR por empregado quando o atraso na entrega for de até 30 dias;
b) 6,30 UFIR por empregado quando o atraso na entrega for superior a 30 dias e até 60 dias;
c) 12,60 UFIR por empregado quando o atraso na entrega for superior a 60 dias.
A multa será recolhida através de DARF, conforme abaixo:
a)- código 2877;
b) utilizando o número de referência: Oculto843-7.
Observação: O valor de cada UFIR é de R$ 1.0641.