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13° e afastamento auxílio doença

Karine Chiara

Karine Chiara

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:33

Boa tarde,

Preciso de um help. Tenho um funcionário que ficou afastado de 08/10/2014 até 01/06/2015. Trabalhou o mês 06/2015 e agora em julho a empresa está demitindo ele.

A dúvida é: ele tem direito a quantos avos de 13°? Sei que o INSS paga 13° nos meses afastados. Neste caso ele teria direito aos meses de junho e julho, é isso?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:41

Karine,

O 13º devido pela empresa a este empregado referente ao ano de 2015 é o proporcional contado a partir de seu retorno em 02/06/2015 até a última data do aviso-prévio.

Este total de avos vai depender da admissão deste empregado o que influenciará no total de dias de aviso-prévio visto que a cada ano de vínculo acrescentam-se 03 dias ao aviso.

Mas no caso em referência basta contar o 13º a partir do retorno do empregado ao trabalho.

Espero ter ajudado.

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:01

Bom dia a todos,
Estou com uma dúvida a respeito do 13º salário para o funcionário que não possui nem os 15 dias exigidos para ter direito ao pagamento aos avos proporcionais,
o mesmo esteve todos os meses do ano sem exercer nenhum dia de trabalho pelo motivo de estar afastado através do auxilio doença,
o funcionário tem direito em algum valor ao 13 º salário ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:16

Wallas, bom dia!

13º SALÁRIO

O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:34

Fredson ,obrigado por disponibilizar para me ajudar,
só gostaria que confirmasse...mesmo não trabalhando nem os 15 dias minimos durante o ano todo,o mesmo terá direito ao 13º ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:38

Wallas,

Nesse caso a previdência farar o pagamento de todo período afastado, como para computar 1/12 avos é necessário ter trabalhado no minimo 15 dias que sera considerado mês integral ele não vai receber 1/12, o restante pela previdência.

Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:56

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 10 de julho de 2015 às 15:33:53, com o assunto: 13° e afastamento auxílio doença já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/13

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13°+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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