Giselle Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados colegas, boa tarde!
Com o advento da"reoneração" da folha de pagamento a partir da competência 11/2015 não localizei instrução sobre como será apurado o 13º salário das empresas que não queiram permanecer na desoneração da folha.
Alguém, poderia compartilhar o material, caso ele exista?
Desde já agradeço!