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FÓRUM CONTÁBEIS

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Karla Renata de Almeida Gonçalves

Karla Renata de Almeida Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:02

Olá Mariuza,

Conforme o folheto do Redom, que você pode acessar através do primeiro link, na letra b) do item 3), o requerimento deve ser feito através do acesso virtual eCAC, onde tem a opção em Pagamento e Parcelamentos (Parcelamento dos Empregados Domésticos) eu não fiz nenhum parcelamento, mas tentei acessar, mas não consegui, dá erro.

"3) Como requerer
a) pagamento à vista: por meio de apresentação do requerimento de adesão ao Redom na forma dos Anexo I e
Anexo II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302, de 11/9/2015, formalizado em nome do empregador
doméstico, a ser apresentado na unidade da RFB de seu domicílio tributário.
b) parcelamento: por meio de protocolização de requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sítios da
RFB ou da PGFN, na Internet, no período de 21 a 30 de setembro de 2015. O empregador doméstico deverá
requerer 1 (um) requerimento de parcelamento distinto para cada empregado doméstico, que poderá abranger
débitos no âmbito da RFB e da PGFN."

Karla Renata de Almeida Gonçalves
Contadora
Ponta Grossa-PR
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:11

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 29 de setembro de 2015 às 11:32:13, com o assunto: Redom já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Redom" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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