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Recolhimento Terceiros pela Lei de desoneração da folha de p

AILCE DAS DORES

Ailce das Dores

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 22:10

pessoal boa noite!

Estou com um dúvida quanto ao recolhimento ou não da parte de terceiros na guia da previdência Social para uma empresa de Engenharia e Arquitetura que a partir do ano de 2015 passou a ser optante do SIMPLES NACIONAL, mas recolhe o INSS pela lei de desoneração da folha de pagamento.

Essa empresa tem que recolher a parte de terceiros?
E anteriormente, quando ainda não era optante do SIMPLES NACIONAL, mas recolhia previdência sobre faturamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:05

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 29 de setembro de 2015 às 22:10:44, com o assunto: Recolhimento Terceiros pela Lei de desoneração da folha de p já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=desoneração" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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