Ailce das Dores
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo pessoal boa noite!
Estou com um dúvida quanto ao recolhimento ou não da parte de terceiros na guia da previdência Social para uma empresa de Engenharia e Arquitetura que a partir do ano de 2015 passou a ser optante do SIMPLES NACIONAL, mas recolhe o INSS pela lei de desoneração da folha de pagamento.
Essa empresa tem que recolher a parte de terceiros?
E anteriormente, quando ainda não era optante do SIMPLES NACIONAL, mas recolhia previdência sobre faturamento?